TJ-SP nega pedidos de indenização contra Souza Cruz:
Desembargadores consideraram legalidade da venda de cigarros e livre arbítrio de fumantes. (Marcel Gugoni, do estadao.com. br)
Desembargadores consideraram legalidade da venda de cigarros e livre arbítrio de fumantes. (Marcel Gugoni, do estadao.com. br)
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou dois recursos de ações indenizatórias contra uma das maiores fabricantes de cigarro do País, a Souza Cruz, confirmando decisão em primeira instância de duas varas cíveis da Capital. Para rejeitar os pedidos de indenização, o TJ-SP levou em conta a legalidade da fabricação e comércio de cigarros no Brasil, a divulgação explícita dos males do cigarro, o livre arbítrio dos fumantes e a capacidade de assumir riscos de quem opta por fumar.
Familiares do ex-fumante Vagner Valentin da Silva pediam ressarcimento de R$ 3,6 milhões por danos morais contra a Souza Cruz. Os autores alegavam que Vagner havia falecido em virtude de doença respiratória decorrente do consumo de cigarros. Procurada pelo estadao.com. br, a família não quis comentar o caso.
Já o ex-fumante Valdemar Holanda Cavalcanti, que alegava ter desenvolvido problemas pulmonares, buscava indenização por danos morais e materiais na soma de R$ 150 mil. Segundo nota do TJ-SP, esta é a 25ª decisão rejeitando pedidos de indenização dessa natureza.
Por meio de sua assessoria, a Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no País 504 ações indenizatórias contra a empresa, das quais 294 foram rejeitadas e 12 favoreceram as vítimas.
Em agosto, a Souza Cruz e a Philip Morris Brasil, que juntas detêm quase 90% do mercado de cigarros brasileiro, tornaram-se os principais alvos de uma ação pública de indenização por conta dos prejuízos causados pelo cigarro a fumantes ativos e passivos.
A ação, resultado de uma proposta da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), pedia R$ 30 bilhões em indenização a municípios, Estados e o DF pelos gastos com saúde a tratamentos contra o tabagismo. As fabricantes recorreram e o processo aguarda julgamento também no TJ-SP.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a nicotina, principal componente do cigarro, é a substância que mais vicia no mundo. Além disso, suas mais de 4.700 substâncias - entre elas metais pesados como chumbo e arsênico - são capazes de causar 50 tipos de doenças diferentes, principalmente cardiovasculares, hipertensão, enfarte, angina e derrame.
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