A LEI ANTIFUMO CHEGOU EM FLORIPA


A campanha da Lei Antifumo, que entrou em vigor ontem, em Florianópolis, será veiculada na mídia a partir da próxima segunda-feira. As peças foram criadas pela agência Neovox. Ela será composta por folhetos explicativos, spots para rádio, outdoors, cartazes e anúncios em jornal. O Visor antecipa uma das peças que serão distribuídas pela cidade.A Secretaria de Saúde do município destinou R$ 200 mil para divulgar sobre onde pode e onde não pode mais fumar. Ontem à noite, nove equipes da secretaria, com dois fiscais cada, iriam percorrer bares e restaurantes da Capital para orientar as pessoas. Fiscalização, com multa, só a partir da próxima semana. [Fonte: DC]

Tire suas dúvidas:

O que diz a lei?
Proíbe, em Florianópolis, fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado.
É permitido fumar em bares, restaurantes e casas noturnas?
Não, a menos que estes locais tenham um fumódromo.
O restaurante ou bar tem obrigação de informar a seus clientes sobre a proibição na casa?
Sim. Um aviso precisa ser fixado em local de ampla visibilidade.
A pessoa que se sentir incomodada pela fumaça do cigarro de outra reclama para quem?
Para o dono ou para o responsável pelo estabelecimento.
Fumar nas mesas que estão em calçadas dos bares e restaurantes é permitido?
Sim, desde que ela não seja coberta.
É permitido fumar nas praças de alimentação dos shoppings?
Não. A menos que o espaço tenha um fumódromo exclusivo para este fim.
É permitido fumar em rodoviária, terminal de ônibus e aeroporto?
Não, a menos que estes lugares não tenham cobertura.
O passageiro pode fumar no táxi?
Não. A medida vale para ônibus, tanto municipal quanto intermunicipal.
É permitido fumar em parques e praças?
Sim, porque são lugares abertos.
É permitido fumar em hotéis e pousadas?
Apenas em locais permitidos, como os quartos destinados para fumantes.
É permitido fumar em condomínios?
Não nas áreas coletivas e cobertas, como garagens. A lei será enviada por correio para os condomínios. Depois será feita uma fiscalização com uma amostragem destes locais. Caso a maioria não tenha se adequado à lei, uma fiscalização mais severa será realizada.
O fumante e o estabelecimento comercial podem ser multados se descumprirem a lei?
Sim. Primeiro, serão realizadas três visitas de orientação pelos profissionais da Vigilância em Saúde. Na quarta, se o estabelecimento não estiver adequado à lei, receberá uma multa de R$ 300. O consumidor que estiver fumando neste local também será multado. A cada reincidência a multa dobra. Na quinta, o alvará é cassado. [Fonte: DC]

BRASIL: MANOBRA IMPEDE VOTAÇÃO DO PL DOS AMBIENTES LIVRES


Uma manobra legislativa adiou, mais uma vez, a votação do projeto de lei nº 315/08 que trata da restrição do consumo de tabaco em ambientes fechados. Segundo informações colhidas no site do senado, o processo estaria pronto para o debate na Comissão de Constituição e Justiça desde o dia dois de fevereiro, e não foi incluído a tempo na pauta de votação, que se realizaria no dia três de março.

A oposição ao PL 315/08 começou quando o senador Romero Jucá apresentou o PL 316/08, que aprova áreas coletivas para os não-tabagistas, em agosto de 2008, no mesmo dia em que o senador Tião Viana enviou a proposta de alteração da Lei 9294/96 à CCJ.

Em outubro de 2008, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) solicitou a tramitação conjunta dos dois projetos por tratarem do mesmo tema. Em maio de 2009, a Senadora Marina Silva (PV-AC), relatora da matéria, aprovou o projeto de lei de Tião Viana, rejeitando o de Romero Jucá.

Em dezembro de 2009, mesmo com a presença do Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que defendeu o PL n 315 por atender as diretrizes da Convenção Quadro para Controle do Tabaco antes da leitura do relatório pela senadora Marina Silva (PV-AC), a presidência da CCJ concedeu pedido de vista coletivo adiando assim a votação.

Na penúltima manobra, em dezembro de 2009, o senador Antonio Carlos Junior solicitou voto em separado apoiando a emenda do senador Jucá.

A PL 315/08 do senador Tião Viana, que não integra a CCJC propõe a modificação do artigo 2 da Lei n.9294/96 proibindo o uso de “cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, publico ou privado”.

Na justificativa do PLS 315, Tião Viana afirma que a razão de um grande número de países ter aprovado leis que proíbem o ato de fumar em ambientes fechados é o reconhecimento de que não existem meios técnicos eficazes para proteger os não-fumantes e, principalmente, os trabalhadores que labutam nesses ambientes, da ação dos poluentes que decorrem da queima de tabaco.
O senador Tião Viana vem mencionando ao longo dos meses o intenso lobby que a "Souza Cruz" vêm fazendo junto aos seus colegas.

COMENTÁRIO E INDICAÇÕES:

Na realidade, o PL 316/08, do senador Romero Jucá consegue retroceder a legislação atual 9.294/96, que está defasada com relação as melhores práticas de saúde definidas pela Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, primeiro tratado internacional de saúde pública, da qual o Brasil é signatário.
Sendo assim, seria imprescindível coletar apoio da socidade civil para que haja manifestações através de e-mails para os senadores que compõe a CCJ apoiando o PL 315/08, do senador Tião Viana, sinalizando que a sociedade civil organizada está atenta as possíveis manobras que atendem diretamente aos interesses da Indústria do Tabaco em um ano atípico, por ter um calendário eleitoral.
Este processo de enfrentamento entre a saúde pública e os interesses econômicos da indústria do tabaco, cujo lucro se baseia na manutenção de fumantes, ampliação de novos consumidores e da poluição tabagística ambiental, certamente mostrará a população brasileira quem são os representantes que defendem a qualidade de vida da nação.
E para concluir, o termo "liberdade de expressão" utilizado repetidamente pela Indústria do Tabaco em defesa de seus interesses foi corretamente empregado em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em dezembro de 2008, quando 85% dos jovens entre 11 e 22 anos se manifestaram contrários ao fumo em ambientes fechados. Mesmo até entre os jovens fumantes este índice chegou a 63% evidenciando que a cidadania consciente e solidária ainda é a melhor solução.

Relação dos senadores da CCJ para envio de mails.

TITULARES

Serys Slhessarenko (PT) – Mato Grosso
serys@senadora. gov.br
Aloizio Mercadante (PT) – São Paulo
mercadante@senador. gov.br
Eduardo Suplicy (PT) – São Paulo
eduardo.suplicy@ senador.gov. br
Antonio Carlos Valadares (PSB) – Sergipe
antval@senador. gov.br
Ideli Salvatti (PT) – Santa Catarina
ideli.salvatti@ senadora. gov.br
João Pedro (PT) – Amazonas
joaopedro@senador. gov.br
Pedro Simon (PMDB) – Rio Grande do Sul
simon@senador. gov.br
Almeida Lima (PMDB) – Sergipe
almeida.lima@ senador.gov. br
Geovani Borges (PMDB) – Amapá
geovaniborges@ senador.gov. br
Francisco Dornelles (PP) – Rio de Janeiro
francisco.dornelles @senador. gov.br
Valter Pereira (PMDB) – Mato Grosso do Sul
valterpereira@ senador.gov. br
Wellington Salgado (PMDB) – Minas Gerais
wellington.salgado@ senador.gov. br
Kátia Abreu (DEM) – Tocantins
katia.abreu@ senadora. gov.br
Demóstenes Torres (DEM) – Goiás
demostenes.torres@ senador.gov. br
Jayme Campos (DEM) – Mato Grosso
jayme.campos@ senador.gov. br
Marco Maciel (DEM) – Pernambuco
marco.maciel@ senador.gov. br
Antonio Carlos Júnior (DEM) - Bahia -
acmjr@senador. gov.br
Alvaro Dias (PSDB) – Paraná
alvarodias@senador. gov.br
Jarbas Vasconcelos (PMDB) – Pernambuco
jarbas.vasconcelos@ senador.gov. br
Lúcia Vânia (PSDB) – Goiás
lucia.vania@ senadora. gov.br
Tasso Jereissati (PSDB) – Ceará
tasso.jereissati@ senador.gov. br
Romeu Tuma (PTB) – São Paulo
romeu.tuma@senador. gov.br
Osmar Dias (PDT) – Paraná
romeu.tuma@senador. gov.br


SUPLENTES

Renato Casagrande (PSB) – Espírito Santo
renatoc@senador. gov.br
Augusto Botelho (PT) – Roraima
augusto.botelho@ senador.gov. br
Marcelo Crivella (PRB) – Rio de Janeiro
crivella@senador. gov.br
Inácio Arruda (PC DO B) – Ceará
inacioarruda@ senador.gov. br
César Borges (PR) – Bahia
cesarborges@ senador.gov. br
Marina Silva (PV) - Acre
marinasi@senado. gov.br
Romero Jucá (PMDB) – Roraima
romero.juca@ senador.gov. br
Renan Calheiros (PMDB) – Alagoas
renan.calheiros@ senador.gov. br
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB) – Acre
geraldo.mesquita@ senador.gov. br
Lobão Filho (PMDB) – Maranhão
lobaofilho@senador. gov.br
Valdir Raupp (PMDB) – Roraima
valdir.raupp@ senador.gov. br
Neuto De Conto (PMDB) – Santa Catarina
neutodeconto@ senador.gov. br
Efraim Morais (DEM) – Paraíba
efraim.morais@ senador.gov. br
Adelmir Santana (DEM) – Distrito Federal
adelmir.santana@ senador.gov. br
Raimundo Colombo (DEM) – Santa Catarina
raimundocolombo@ senador.gov. br
José Agripino (DEM) – Rio Grande do Norte
jose.agripino@ senador.gov. br
Eliseu Resende (DEM) – Minas Gerais
eliseuresende@ senador.gov. br
Eduardo Azeredo (PSDB) – Minas Gerais
eduardoazeredo@ senador.gov. br
Marconi Perillo (PSDB) – Goiás
marconi.perillo@ senador.gov. br
Arthur Virgílio (PSDB) – Amazonas
arthur.virgilio@ senador.gov. br
Flexa Ribeiro (PSDB) – Pará
flexaribeiro@ senador.gov. br
Gim Argello – Distrito Federal
gim.argello@ senador.gov. br
Patrícia Saboya – Ceará
patricia@senadora. gov.br

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