Cigarro não combina com esportes!

Para Pequim 2008, 66 mil táxis proíbem fumoA menos de um ano do início das Olimpíadas, cidade investe em campanha antitabaco.


A partir de 1º de outubro de 2007, os 66 mil táxis de Pequim passarão a adotar uma política antitabaco. O objetivo é ajudar a prefeitura na campanha para Jogos Olímpicos de "não-fumantes" . Além desta medida, o governo municipal estabeleceu que durante as Olimpíadas será proibido fumar nas localidades de competição, nas acomodações dos atletas e em veículos designados para atender aos Jogos. A venda de cigarros também será banida de todas as instalações olímpicas. A implementação da medida, no entanto, deverá ser difícil, já que quase metade da população masculina da cidade é fumante. Motoristas podem ser multados e os passageiros, denunciados. Ma Yanje, do Departamento de Administração dos Táxis de Pequim, afirmou que o hábito está vetado para motoristas e passageiros. Motoristas terão que pagar multa de 100 yuan a 200 yuan (de R$ 26 a R$ 52) se forem pegos fumando dentro dos táxis. Se os passageiros violarem a regra, seus nomes serão expostos pela mídia local – alerta.Segundo Jin Dapeng, da Secretaria Municipal de Saúde, a campanha pretende reforçar o comprometimento com as "Olimpíadas Verdes". Em abril começamos a campanha contra o fumo nos hospitais, escolas, escritórios e empresas – afirma.


Tabagismo e Saúde Bucal

Tabagismo e problemas bucais:


Além dos problemas respiratórios, mais conhecidos, os fumantes também podem apresentar alterações na boca. Uma pesquisa realizada pelo departamento de odontologia da UnB (Universidade de Brasília) mostra que 47% dos dependentes de tabaco que procuraram a clínica de odontologia da instituição de setembro de 2006 a julho de 2007 sofriam de alguma enfermidade bucal. Entre os problemas diagnosticados, os mais freqüentes foram doença periodontal (da gengiva) e lesão que pode evoluir para um câncer, de acordo com Eliete Neves, coordenadora da pesquisa . O estudo também mostra que há relação entre o nível de dependência e as doenças bucais. Entre os fumantes moderados, 59% apresentaram problemas na boca. Neves diz que 90% dos pacientes com câncer de boca tratados na clínica são fumantes. Tabagistas devem buscar ajuda assim que perceberem alguma alteração na boca. Neves lembra que largar o vício, mesmo depois de bastante tempo fumando, também diminui riscos, pois as lesões podem regredir.


Fonte: Folha de S.Paulo - 27/09/2007

Aliança de Controle do Tabagismo

Saúde e bem estar
Quer parar de fumar? Ache um grupo de apoio aqui.
» Fumo eleva risco de acnes nas mulheres

PELO FIM DOS FUMÓDROMOS

Representantes da sociedade civil apóiam o fim dos fumódromos:


O fim dos fumódromos, defendido pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recebeu o apoio de 43 entidades governamentais e não governamentais durante o Fórum Tabagismo Passivo e Legislação sobre ambientes Livres de Fumo, realizado no Rio de Janeiro. Representantes dessas entidades destacaram que a iniciativa de Temporão é importante na defesa da saúde pública brasileira.O ministro vai apresentar a medida até o final desse mês dentro do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde. O PAC vai propor que o governo encaminhe um projeto de lei ao Congresso, acabando com as áreas destinadas aos fumantes em ambientes fechados, tornando-os 100% livres da fumaça do tabaco. Organizado em parceria pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS), o fórum reuniu organismos representativos da sociedade civil. O diretor do INCA, Luiz Antonio Santini, presente ao encontro, disse que é hora de avançar para um novo patamar: “Em recente pesquisa sobre a concepção do brasileiro sobre o câncer, quase 100% dos entrevistados disseram que o tabaco é fator de risco para a doença. Prova de que a estratégia de comunicação utilizada até hoje foi bem-sucedida. Mas é preciso focar, agora, em grupos específicos, com necessidades individuais, como estudantes e trabalhadores, por exemplo”.Santini lembrou ainda que a mudança da lei não é uma proposta isolada, mas vêm dentro da estratégia do PAC, fazendo parte de uma política de saúde pública. Paula Johns da Aliança de Controle do Tabagismo, representando, no evento, cerca de 280 Organizações não Governamentais (Ongs), apontou as inconsistências no texto da lei 9294/96, que dispõe atualmente sobre o fumo em ambientes fechados: “ela não está alinhada com a Convenção-Quadro; está defasada em relação às evidências científicas sobre os males do tabagismo. Além disso, não assegura ambientes 100% livres do fumo”, explica.O projeto de lei que proíbe os fumódromos vem em consonância com a decisão unânime dos 146 países representados na 2ª Conferência das Partes, responsável por determinar internacionalmente a implantação do tratado, realizada entre os dias 30 de junho e 6 de julho, na capital da Tailândia, Bangkok. No encontro, o Brasil e demais países que ratificaram o tratado internacional da Organização Mundial de Saúde, OMS, firmaram o compromisso de adotar ambientes livres da fumaça do tabaco. As orientações aprovadas determinam a direção que os governos devem seguir e reforçam o fato de que ventilação e filtragem do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça. O presidente do Sindicato dos Garçons, Barman e Maitres do estado do Rio de Janeiro (SIGABAM), Waltair Rodrigues, ressalta a importância do apoio da imprensa e da população: “Nós não podemos escolher se vamos atender o cliente fumante ou não fumante. Tenho colegas que nunca fumaram e têm problemas relacionados ao tabagismo. Pedimos que todos nos ajudem a preservar a nossa vida”.

A JURISPRUDÊNCIA E O FUMO

A Jurisprudência e o fumo: Uma guinada em prol dos interesses do fumante:


Lúcio Delfino – Advogado - Doutor em Direito pela PUC-SP - Autor da obra “Responsabilidade Civil e Tabagismo”Outrora, em ensaio publicado na Revista de Direito do Consumidor, afirmamos que uma guinada jurisprudencial certamente se sucederia no Brasil. Referíamos a uma alternância no entendimento dos tribunais nacionais, ainda insistentes em alicerçar uma absoluta irresponsabilidade da indústria do fumo em relação aos danos que seus produtos causam aos que deles fazem uso. Não se tratava de mero exercício de futurologia. O bom-senso e a solidez da doutrina “prol fumantes” nos levou a essa conclusão.E a verdade é que essa guinada já se principiou. Um movimento lento, mas contínuo, voltado a beneficiar aqueles que foram vítimas da ilícita estratégia perpetrada pela indústria do fumo, em afinada sintonia com o que impõe nosso ordenamento jurídico. Corrobora com essa assertiva a mais recente decisão sobre o assunto, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.Reformando a sentença de primeiro grau, a 5ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Souza Cruz S/A a pagar R$ 490 mil de indenização a uma família pela morte de um fumante. (Apelação Cível n.º 70017634486, tendo por relator o ilustre Desembargador Paulo Sérgio Scarparo, e cujo teor encontra-se disponível no site ). O acórdão é primoroso e acompanha o entendimento de outras decisões também nascidas no seio daquele notável Tribunal. Uma das questões ali enfrentadas, entretanto, merece especial destaque, justamente pela maneira diferenciada com que foi tratada: estar-se-á a se referir sobre a (falsa) concepção do livre arbítrio do fumante. É que um dos argumentos da indústria do fumo – talvez o seu “carro chefe” – mais validados pela jurisprudência funda-se nessa idéia. Isto é, para a indústria, o ato de fumar representa um mero hábito e, como tal, advém incondicionalmente de uma opção aberta e desembaraçada do próprio fumante, uma ação absolutamente voluntária, de forma que os efeitos deletérios, porventura acarretados àquele que assim decidiu agir, jamais poderiam ser impingidos às fornecedoras de cigarros, mas, sim, e exclusivamente, ao próprio tabagista. Segundo a indústria do tabaco, se o fumante é vítima de enfermidades oriundas do consumo de fumígenos, tal responsabilidade cabe exclusivamente a ele, único responsável pela infeliz opção de principiar-se no tabagismo.Em nossa tese de doutorado, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, esse argumento foi duramente combatido. E isso porque não há se falar em livre-arbítrio – conceito bastante controvertido, aliás – quando a vontade do fumante se encontra maculada por influências externas, diante das quais o indivíduo não possui controle algum. Mas aprofundemos um pouco nessa idéia.Livre-arbítrio é a “possibilidade de decidir, escolher em função da própria vontade, isenta de qualquer condicionamento, motivo ou causa determinante” (Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa). É faculdade própria do homem que, pelo fato de possuir a razão, ou pela capacidade de ser racional, é capaz de escolher entre várias possibilidades. É o poder de agir de determinada forma, ou deixar de agir, sem nenhuma razão para tal escolha a não ser o próprio alvedrio; é a escolha dirigida pela vontade, de sorte que o indivíduo age de certa maneira, porque assim quer e sente-se responsável pelo ato praticado. Para que o livre-arbítrio seja exercido plenamente – ou melhor, para que efetivamente se possa falar em livre-arbítrio –, não deve haver impedimentos externos ao movimento, porquanto, nessa hipótese, a margem de atuação do alvedrio é eliminada ou, ao menos, reduzida (Trecho colhido da Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda., disponível em: . Acessado em 26/08/2007).A esfera do não-eu é percebida pela consciência, a partir dos órgãos dos sentidos; toda a realidade é concebida a partir da experiência. No seu cotidiano, o homem é bombardeado, direta e indiretamente, por excitações exteriores, muitas delas responsáveis pela moldura de seu próprio caráter. Igualmente, grande parte dos hábitos, vícios e prazeres se originam desse contato com as determinações provenientes do exterior, sejam quais forem suas naturezas. A vontade humana, assim, não apresenta cunho invariável ou inatingível, podendo ser conduzida e transformada por estímulos externos, advindos de uma realidade obtida pela experiência vivenciada no mundo sensível. Daí porque sempre que se pretender alicerçar um ponto de vista com base no livre-arbítrio, será absolutamente necessário exercitar o raciocínio, visando investigar possíveis inferências externas motivadoras de um agir específico. Presentes tais inferências, obviamente que a liberdade de ação restará comprometida, já que o agente atuou, não por sua própria e exclusiva vontade, mas motivado, instigado por uma força exterior condicionante do seu agir.E depois que se deu publicidade aos “documentos secretos” da indústria do fumo tornou-se evidente a existência de interferências exteriores capazes de exterminar a tese do livre-arbítrio comumente utilizada pela indústria do fumo. É equivocada a idéia de que o tabagista fuma simplesmente porque quer. Esses “documentos secretos” evidenciam que a indústria do tabaco elaborou e concretizou estratégias de licitude questionável para garantir o sucesso das vendas de seus produtos. Já na década de 50, ou mesmo antes disso, várias dessas empresas já conheciam as características psicotrópicas da nicotina. Sabiam, também, que o consumo de cigarros causava câncer pulmonar. Ao invés de informar a sociedade acerca daquilo que descobriram, preferiram se omitir. Pior que isso, assumiram uma postura ativa voltada a difundir publicidades insidiosas, que faziam apologia sobre o produto danoso, já que o vinculavam a situações alheias as suas verdadeiras características. Assim, o cigarro era ligado ao bem-estar, ao sucesso profissional, à saúde, à sexualidade, à sensualidade, ao prazer, ao requinte, aos esportes, etc. Mas a estratégia da indústria do tabaco não ficou nisso: a) ela contratou atores e diretores de cinema para que os seus produtos fossem retratados, sempre de forma positiva, nas telas dos cinemas; b) financiou esportistas diversos, também com a intenção de garantir uma imagem socialmente aceitável acerca do tabagismo; c) contratou cientistas e empresas de relações públicas para combater aquelas pesquisas que surgiam, cada vez com mais intensidade, vinculando o tabagismo a diversas doenças. (Esses “documentos secretos” são representados por 40 milhões de páginas de documentos internos da indústria do fumo, os quais podem ser consultados pela internet (), encontrando-se, ainda, à disposição, no arquivo oficial de Minnesota e em Guilford Surrey nos arredores de Londres).Obviamente que toda essa técnica publicitária, verdadeiramente insidiosa, abusiva e enganosa, difundida pela indústria do fumo anos e anos a fio, prejudica, ainda hoje, o consumidor brasileiro, criando dúvidas em seu subconsciente, induzindo-o a subestimar os malefícios gerados pelo consumo de cigarros. Daí se vê a presença irretorquível de estímulos externos, em sua grande maioria perpetrados pela própria indústria do fumo, engendrados com o intuito único de motivar o consumo de cigarros, isso mediante a construção pensada de uma atmosfera socialmente favorável ao tabagismo, cuja influência atinge, principalmente, os mais jovens, pessoas ainda em formação física e mental, presas fáceis dessa estratégia assustadoramente comprovada em vários dos “documentos secretos”, especialmente aqueles a indicar serem eles, os jovens, que “representam o negócio de cigarros do amanhã”.Não só isso. A liberdade de opção do fumante também resta prejudicada depois que ele se torna dependente. Afirme-se que, hodiernamente, a ciência médica encara o tabagismo como sendo uma doença-crônica. Aliás, a Organização Mundial de Saúde, desde 1992, cataloga o tabagismo na Classificação Internacional de Doenças – Capítulo F12.2, síndrome da tabaco-dependência. Na mesma senda, afirme-se que a Associação Americana de Psiquiatria vê a nicotino-dependência como uma desordem mental pelo uso de substância psicoativa. De tal sorte, do mesmo modo que um hipertenso necessita adotar novos hábitos, sem abrir mão do auxílio de remédios, a maioria dos fumantes também necessita de ajuda, não bastando apenas sua força de vontade para que abdique do vício do cigarro. Numa única frase: o tabagismo não só causa doenças como também é uma doença.Implantada a dependência, e faltando o aporte de nicotina nos centros nervosos, surge disforia e um quadro clínico de sintomas desagradáveis, denominado “síndrome de abstinência” – quadro esse caracterizado por um forte desejo de fumar, ansiedade, inquietação, irritabilidade, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, além de outros sintomas. A intensidade da síndrome de abstinência varia com o grau da dependência. (ROSEMBERG, José. Nicotina. Droga universal. São Paulo: SES/CVE, 2003. p. 28).É a nicotina, pois, a grande vilã responsável pelo desencadeamento da dependência químico-física no organismo do tabagista. Se tal substância não fizesse parte da composição do produto perigoso, o seu consumo seria considerado unicamente um hábito, podendo ser abandonado sem maiores dificuldades. Aponte-se, ainda, a constatação de que são suficientes algumas tragadas de fumo, ou mesmo a administração de nicotina por qualquer via, para que os sintomas desagradáveis desapareçam, voltando a euforia, isso unicamente para reforçar a compreensão de que é, sim, a nicotina a substância responsável pelos distúrbios que surgem ao cessar de fumar (síndrome de abstinência). (ROSEMBERG, José. Nicotina. Droga universal. São Paulo: SES/CVE, 2003. p. 28).Portanto, é curiosa a afirmativa de que ao tabagista bastaria uma decisão sua para abandonar o cigarro. Se para o doente bastasse a sua vontade para se curar, o problema mundial envolvendo a saúde pública estaria resolvido. Não haveria mais enfermos no mundo, simplesmente porque ninguém, em boas condições mentais, pretende permanecer num estado constante de morbidade. É, pois, mais do que óbvia a constatação de que é insuficiente, na grande maioria dos casos, a mera intenção do doente para que se restabeleça. É indispensável fornecer-lhe tratamento adequado, voltado a debelar, ou, ao menos, minimizar a sua enfermidade. E se o tabagismo realmente é uma doença – e a ciência o vem encarando como tal –, salta à vista que a grande maioria dos fumantes apenas terá condições de renunciar ao tabaco se submetida a tratamentos eficientes, capazes de aliviá-la de seu mal.E foi justamente essa a linha de raciocínio adotada pelo acórdão gaúcho supra citado, capitaneado pelo substancioso voto do insigne Desembargador Paulo Sergio Scarparo, especialmente quando afirma que “não há falar em liberalidade/voluntariedade do usuário do tabaco. Isso porque, a voluntas do indivíduo estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina.”Enfim, essa mais nova decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dá ensejo a comemorações. Afinal, representa exemplo vivo da guinada jurisprudencial alhures apontada, norteada a favorecer interesses daqueles que amargam prejuízos em razão do consumo de fumígenos, e não simplesmente por compaixão, numa tese vazia de sentido, senão pelo fato de que o nosso ordenamento jurídico encontra-se apto para alicerçar tutelas jurisdicionais ressarcitórias fundadas no abuso do direito e na responsabilidade pelo fato do produto.
Fonte : Lúcio Delfino – Advogado - Doutor em Direito pela PUC-SP - Autor da obra “Responsabilidade Civil e Tabagismo”

O EXEMPLO FALA MAIS ALTO

Famosos largam o cigarro para dar exemplo aos filhos:

O ator Marcello Antony disse, recentemente, que parou de fumar para dar bom exemplo aos filhos Francisco e Stephanie. Brad Pitt também abandonou o vício por causa dos pequenos Shiloh, Pax, Maddox e Zahara. A atriz Helena Ranaldi foi outra que largou o cigarro motivada pelo filho, Pedro. Ela foi incentivada ao ver uma exposição feita na escola do menino.“A nicotina é um vício fortíssimo e foi difícil tomar a decisão de parar. Foi meu filho que me fez perceber como os adultos tomam atitudes tão burras”, diz Helena.Segundo a psiquiatra Analice Gigliotti, vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas, os famosos também precisam de motivação para largar o cigarro: “Não há força maior do que o amor para incentivar alguém a tratar um vício. Os seres humanos são motivados por dois instintos básicos – a sobrevivência e a preservação. Nenhum pai quer colocar a vida do filho em risco. Pais fumantes se tornam um modelo de comportamento negativo”.A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 700 milhões de crianças em todo o mundo sofrem de problemas ligados ao fumo passivo.

BOLETIM DO INCA

FUMO E ACNE

Fumo eleva risco de acnes nas mulheres:

Além de elevar o risco de outros males, como o câncer de pulmão, o fumo pode estimular o surgimento de acnes nas mulheres, segundo um estudo publicado hoje pela revista britânica "British Journal of Dermatology".
A pesquisa, realizada por uma equipe de cientistas italianos, descobriu que as mulheres fumantes têm mais risco de sofrer este problema que as que não fumam.
A análise, realizada entre mil mulheres, revelou que 42,2% das fumantes desenvolveram acnes não-inflamatórias, em comparação com 10% das que não fumavam.
Elaborado por uma equipe de pesquisadores do Instituto Dermatológico São Gallicano, em Roma, o relatório indica que as fumantes que desenvolveram as acnes tinham a metade dos níveis de vitamina E (benéfica para a pele) que as não-fumantes.
A acne não-inflamatória se caracteriza pela presença de poros fechados na pele, pequenos quistos e comedões brancos e pretos.
O suposto vínculo entre o consumo de tabaco e a presença de acnes sempre gerou controvérsias, porque são muitos os fatores que contribuem para a aparição de doenças cutâneas.
Embora os autores do relatório admitam que a alteração hormonal, o estresse e fatores ocupacionais e ambientais também atuam no desenvolvimento da acne, eles concluem que as descobertas deveriam levar à inclusão da acne não-inflamatória entre as doenças cutâneas relacionadas ao fumo.

INFORMATIVO DO INCA

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