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Quando um Fumante Pode Processar a Indústria do Tabaco no Brasil?! Utilidade Pública | Compartilhe!


Um fumante que desenvolveu uma doença relacionada ao consumo de cigarros pode, em tese, ajuizar uma ação de indenização contra a fabricante de tabaco no Brasil. Porém, isso não significa que a indenização será automaticamente concedida. O ponto juridicamente mais difícil costuma ser provar o nexo causal e a responsabilidade da empresa.

1. O que o fumante teria de demonstrar?

Em uma ação desse tipo, normalmente será necessário construir uma relação entre:

consumo do produto → dependência/tabagismo → doença → danos sofridos.

Podem ser discutidos, conforme o caso:

  • danos materiais, como despesas médicas, medicamentos, tratamentos e eventual perda de renda;
  • danos morais, em razão do sofrimento, limitações e consequências da doença;
  • danos decorrentes da incapacidade, quando a enfermidade comprometer a capacidade laboral;
  • eventualmente, outros prejuízos comprováveis.

O problema é que os tribunais não consideram suficiente simplesmente demonstrar que a pessoa fumou e posteriormente ficou doente.

O STJ tem reiterado que é necessário demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil, especialmente dano, conduta imputável à fabricante e nexo causal. Em caso envolvendo tromboangeíte obliterante, por exemplo, o STJ afastou a indenização porque não ficou comprovado o nexo causal direto e imediato entre a conduta atribuída à fabricante e a doença.

2. Por que essas ações são juridicamente difíceis?

Existe uma jurisprudência bastante consolidada do STJ segundo a qual o cigarro é considerado um produto de periculosidade inerente, e não simplesmente um produto defeituoso.

Além disso, o Tribunal tem considerado relevantes fatores como:

  • a época em que a pessoa começou a fumar;
  • as informações existentes naquele período;
  • as advertências existentes nos maços;
  • a legislação vigente à época;
  • a publicidade realizada pela indústria;
  • a demonstração concreta do nexo entre o consumo e a doença;
  • a eventual participação de outros fatores de risco.

Em decisão divulgada pelo próprio STJ, a Corte afirmou que o tabagismo, por si só, não gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário demonstrar os requisitos da responsabilidade civil.

3. Mas existe uma questão muito importante: a época em que a pessoa começou a fumar

Esse aspecto pode ser decisivo.

O STJ já estabeleceu que não é possível simplesmente aplicar normas e padrões jurídicos atuais a comportamentos da indústria ocorridos décadas atrás, quando ainda não existiam determinadas obrigações legais de informação e restrições à publicidade.

Por isso, um caso envolvendo alguém que começou a fumar há 40 ou 50 anos pode ser juridicamente diferente de um caso envolvendo uma pessoa que começou a fumar em período muito mais recente.

Isso é particularmente importante porque hoje os riscos do tabagismo são amplamente reconhecidos e existem extensas normas de proteção ao consumidor e de controle do tabaco.

4. E a dependência da nicotina?

Esse é um ponto juridicamente interessante.

Uma ação não precisa necessariamente ser construída apenas como:

"Fumei e fiquei doente."

Pode haver uma discussão muito mais ampla envolvendo dependência, publicidade, informação, vulnerabilidade do consumidor, estratégias de comercialização e conhecimento dos riscos pela indústria.

Do ponto de vista da responsabilidade civil e do Direito do Consumidor, a discussão pode envolver não apenas o risco inerente ao produto, mas também eventual conduta ilícita ou inadequada da fabricante, caso possa ser demonstrada no caso concreto.

Entretanto, é importante não confundir a existência de evidências científicas sobre os danos do tabaco com a demonstração automática da responsabilidade civil de uma determinada fabricante. É necessário individualizar juridicamente o caso.

5. E o prazo para entrar com a ação?

Aqui existe outro ponto extremamente importante.

O STJ já decidiu que, em determinadas ações de indenização relacionadas ao consumo de cigarros, incide o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, considerando a natureza da pretensão.

Mas a questão da prescrição pode ser bastante complexa, especialmente porque é necessário analisar quando o dano foi conhecido, quando a doença foi diagnosticada, a natureza da pretensão e outros elementos específicos do caso.

Portanto, eu não recomendaria que alguém simplesmente contasse cinco anos a partir do início da doença e concluísse que a ação está prescrita sem uma análise jurídica individualizada.

6. Minha avaliação jurídica

Na minha opinião, fundamentada na jurisprudência do STJ, existe possibilidade jurídica de ajuizar a ação, mas a tese não é simples e tampouco existe garantia de indenização.

O maior desafio é construir uma prova robusta de:

1. histórico de consumo de cigarros;
2. fabricante(s) dos cigarros consumidos;
3. dependência;
4. doença diagnosticada;
5. relação científica e jurídica entre o tabagismo e a doença;
6. circunstâncias em que o consumo começou e se desenvolveu;
7. eventual conduta ilícita ou violação de dever da fabricante;
8. extensão dos prejuízos materiais e morais.

O próprio histórico jurisprudencial demonstra que ações semelhantes já foram julgadas improcedentes justamente pela ausência de demonstração suficiente do nexo causal.

Por outro lado, há uma discussão doutrinária importante sobre a responsabilidade da indústria do tabaco, inclusive à luz do Código de Defesa do Consumidor, da boa-fé objetiva e da responsabilidade pelo produto. Material produzido no âmbito do Ministério da Saúde/INCA registra justamente esse debate jurídico e as diferentes posições existentes.

Em resumo:

Sim, pode processar. Mas para ter uma perspectiva real de êxito, é fundamental analisar o caso concreto e produzir prova médica, documental e jurídica do nexo entre o tabagismo, a doença e a responsabilidade atribuída à fabricante.

Quando um fumante pode processar a indústria do tabaco no Brasil?

Introdução

O tabagismo constitui um dos mais relevantes problemas contemporâneos de saúde pública. O consumo de produtos derivados do tabaco está associado a diversas doenças e mortes prematuras, produzindo consequências que ultrapassam a esfera individual e alcançam as famílias, o sistema de saúde e a sociedade.

Diante desse cenário, surge uma questão jurídica de grande relevância: uma pessoa que desenvolveu uma doença em decorrência do consumo de cigarros pode responsabilizar judicialmente a indústria do tabaco e buscar indenização pelos danos sofridos?

A resposta, no ordenamento jurídico brasileiro, é sim, existe possibilidade de ajuizamento de ação, mas o êxito não é automático. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstra que o simples fato de uma pessoa fumar e posteriormente desenvolver uma doença não é suficiente, por si só, para gerar o dever de indenizar.

A questão central está na demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil, especialmente dano, conduta juridicamente imputável à fabricante e nexo causal entre essa conduta e o dano.


1. O cigarro e a responsabilidade civil

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. O consumidor é definido como a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Nas relações de consumo, a responsabilidade pelo fato do produto encontra disciplina específica no CDC. Entretanto, no caso do cigarro, a jurisprudência do STJ desenvolveu uma distinção fundamental: o cigarro é considerado produto de periculosidade inerente, e não simplesmente um produto defeituoso.

Essa distinção é extremamente importante.

Um produto defeituoso pode apresentar um problema de fabricação, concepção ou informação que não deveria existir. O cigarro, entretanto, possui riscos próprios conhecidos e inerentes à sua utilização. O STJ já afirmou que a fabricação e comercialização de cigarros são atividades lícitas e que o produto, por sua própria natureza, não é automaticamente considerado defeituoso.

Portanto, a ação judicial precisa ser construída sobre circunstâncias concretas capazes de demonstrar a responsabilidade da fabricante.


2. O que o fumante precisa provar?

Uma ação de indenização contra uma fabricante de cigarros pode envolver, entre outros, os seguintes elementos:

a) Existência do dano

É necessário demonstrar que houve efetivo prejuízo.

Pode tratar-se, por exemplo, de:

  • câncer relacionado ao tabagismo;

  • doença pulmonar;

  • enfisema;

  • doença cardiovascular;

  • outras enfermidades relacionadas ao consumo de tabaco;

  • incapacidade para o trabalho;

  • necessidade de tratamento prolongado;

  • despesas médicas;

  • sofrimento psicológico;

  • redução da qualidade de vida;

  • morte, hipótese em que determinados familiares podem buscar reparação por danos próprios.

A documentação médica assume, portanto, papel fundamental.

b) Histórico de tabagismo

Também é importante demonstrar:

  • quando a pessoa começou a fumar;

  • durante quantos anos fumou;

  • quantidade aproximada de cigarros consumidos diariamente;

  • quais marcas consumia;

  • se houve mudança de marcas;

  • períodos de interrupção;

  • tentativas de abandono;

  • eventual dependência de nicotina;

  • tratamentos realizados para abandonar o tabagismo.

Quanto mais detalhado for o histórico, maior será a possibilidade de reconstrução dos fatos relevantes.

c) Existência da doença

O diagnóstico deve ser demonstrado por documentação médica, exames, prontuários e relatórios.

É especialmente importante que o médico responsável descreva, quando tecnicamente possível, a relação entre o histórico de tabagismo e a enfermidade apresentada.

d) Nexo causal

Este é provavelmente o ponto mais delicado da ação.

Não basta demonstrar:

"fumou → ficou doente".

É necessário discutir juridicamente:

"qual foi a relação entre o comportamento ou eventual conduta da fabricante e o dano concretamente sofrido pelo consumidor?"

O STJ tem sido rigoroso nesse ponto.

Em julgamento envolvendo um fumante que desenvolveu tromboangeíte obliterante, o Tribunal afastou a responsabilidade da fabricante porque não considerou demonstrado o nexo causal direto e imediato entre a conduta atribuída à empresa e a doença. O Tribunal também rejeitou a ideia de que a fabricante pudesse responder automaticamente por qualquer dano decorrente do tabagismo.


3. O fumante pode alegar que não sabia dos riscos?

Essa questão precisa ser analisada de acordo com o período histórico.

Um dos argumentos importantes em ações envolvendo tabagismo é o dever de informação.

Entretanto, o STJ já analisou casos em que o consumo começou décadas antes da existência das atuais normas de proteção ao consumidor e das atuais advertências sanitárias.

No REsp 1.113.804/RS, por exemplo, a Quarta Turma analisou situação em que o fumante começou a consumir cigarros na década de 1950. O Tribunal considerou o contexto histórico, jurídico e cultural existente naquela época e concluiu pela ausência de demonstração suficiente dos pressupostos necessários à responsabilização.

Isso significa que não é juridicamente correto analisar um comportamento ocorrido há décadas como se as normas atuais sempre tivessem existido.

Consequentemente, em uma eventual ação, é fundamental estabelecer:

quando a pessoa começou a fumar + quais informações estavam disponíveis naquele momento + quais advertências existiam + qual era a legislação vigente + quais eram as práticas publicitárias existentes.


4. A dependência da nicotina pode ser juridicamente relevante?

Sim.

A dependência constitui elemento importante para a compreensão do fenômeno do tabagismo, embora sua existência, isoladamente, não determine a responsabilidade civil da fabricante.

Do ponto de vista jurídico, pode-se discutir se determinadas práticas de comercialização, publicidade, comunicação de riscos e estratégias de mercado contribuíram para a iniciação, manutenção ou intensificação do consumo.

A questão torna-se ainda mais complexa quando se considera que a nicotina possui potencial de dependência e que o tabagismo não pode ser compreendido apenas como uma escolha individual simples e absolutamente livre.

Entretanto, a jurisprudência do STJ também considera a autonomia individual. Em determinado julgamento, o Tribunal observou que o fumante havia recebido orientação médica expressa para abandonar o cigarro e, mesmo assim, continuou fumando. Esse elemento foi considerado relevante para afastar, naquele caso específico, a responsabilidade da fabricante.

Portanto, a dependência pode integrar a argumentação jurídica, mas não elimina automaticamente a necessidade de demonstrar os demais pressupostos da responsabilidade civil.


5. A fabricante pode ser responsabilizada mesmo que o cigarro seja um produto legal?

Essa é uma das questões mais importantes.

A legalidade da atividade econômica não significa imunidade absoluta à responsabilidade civil.

O fato de determinada atividade ser autorizada pelo Estado não significa que uma empresa esteja autorizada a causar danos ilícitos a consumidores.

Por outro lado, no caso específico dos cigarros, o STJ entende que a própria licitude da atividade e a natureza inerentemente perigosa do produto são elementos relevantes na análise da responsabilidade.

Assim, é preciso diferenciar duas situações:

Situação 1:
A pessoa simplesmente consumiu um produto legalmente comercializado, conhecia seus riscos e desenvolveu uma doença relacionada ao tabagismo.

Situação 2:
Além do consumo, existem elementos concretos que permitem discutir eventual violação de dever jurídico pela fabricante, como problemas específicos de informação, publicidade, segurança ou outras circunstâncias juridicamente relevantes.

A segunda situação pode proporcionar uma discussão de responsabilidade civil mais complexa.


6. A jurisprudência brasileira já reconheceu indenização?

Sim, existem decisões judiciais em diferentes níveis do Judiciário que discutiram e, em alguns casos, reconheceram indenizações relacionadas ao tabagismo.

Entretanto, o histórico do STJ demonstra que não existe uma regra geral segundo a qual todo fumante que adoece tem direito automático a indenização.

Um exemplo importante é o REsp 703.575/RS, no qual o processo envolveu discussão sobre danos decorrentes do consumo de cigarros, nexo causal, Código de Defesa do Consumidor, boa-fé objetiva e responsabilidade da fabricante. O próprio processo registra que o Tribunal de origem havia reconhecido elementos favoráveis ao consumidor, enquanto a fabricante contestava, entre outros pontos, a existência de defeito, propaganda enganosa e nexo causal.

O tema, portanto, possui histórico jurisprudencial complexo e não deve ser reduzido à afirmação de que "a indústria sempre ganha" ou "o fumante sempre tem direito à indenização".

A conclusão depende da situação concreta e das provas produzidas.


7. A prescrição: existe prazo para processar?

Sim, e este é um dos pontos que merecem atenção imediata.

O STJ consolidou entendimento de que a pretensão do próprio fumante relacionada a danos causados pelo consumo de cigarros está submetida ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

O ponto mais importante é compreender quando começa a contagem desse prazo.

Segundo a jurisprudência do STJ, em ações dessa natureza o prazo está relacionado ao conhecimento do dano.

Em precedente analisado pelo Tribunal, por exemplo, o conhecimento da doença e de sua possível relação com o tabagismo foi considerado relevante para determinar o início da contagem da prescrição.

Por isso, uma pessoa que recebeu diagnóstico de uma doença relacionada ao tabagismo não deveria simplesmente deixar passar o tempo acreditando que poderá ajuizar a ação indefinidamente.

A análise da prescrição deve ser feita individualmente e, preferencialmente, por advogado especializado em responsabilidade civil e Direito do Consumidor.


8. Quais documentos um fumante deveria reunir?

Antes de procurar um advogado, é recomendável organizar toda a documentação disponível.

Documentos pessoais

  • documento de identificação;

  • CPF;

  • comprovante de residência;

  • documentos relacionados à atividade profissional.

Documentos médicos

  • diagnóstico;

  • exames;

  • laudos;

  • prontuários;

  • receitas;

  • relatórios médicos;

  • comprovantes de internações;

  • comprovantes de cirurgias;

  • relatórios de fisioterapia ou reabilitação, quando existentes;

  • documentos que indiquem incapacidade laboral.

Documentos relacionados ao tabagismo

Sempre que possível:

  • histórico aproximado de início do consumo;

  • quantidade diária;

  • marcas utilizadas;

  • períodos de consumo;

  • períodos de abstinência;

  • tentativas de parar;

  • tratamentos para cessação do tabagismo;

  • acompanhamento médico ou psicológico.

Documentos financeiros

Também podem ser importantes:

  • recibos de consultas;

  • medicamentos;

  • tratamentos;

  • exames;

  • internações;

  • despesas de deslocamento;

  • comprovantes de redução de renda;

  • documentos relacionados ao afastamento do trabalho.

Esses elementos ajudam a demonstrar a dimensão dos danos materiais e pessoais.


9. O que uma perícia médica pode analisar?

Em uma ação judicial, a perícia pode assumir papel fundamental.

O perito judicial pode ser chamado a analisar, entre outros aspectos:

  1. qual é a doença apresentada;

  2. quais são suas causas conhecidas;

  3. quais fatores de risco estão presentes;

  4. qual foi o histórico de tabagismo;

  5. se existe relação científica entre tabagismo e a enfermidade;

  6. quais outros fatores podem ter contribuído;

  7. qual a extensão do dano;

  8. se existe incapacidade;

  9. se existe necessidade de tratamento continuado.

Aqui aparece uma diferença importante entre causalidade epidemiológica e nexo causal jurídico individual.

O fato de determinada doença possuir forte associação estatística com o tabagismo é extremamente relevante do ponto de vista médico e epidemiológico. Entretanto, o STJ já afirmou que estatísticas, isoladamente, não são necessariamente suficientes para estabelecer a responsabilidade civil em um caso individual.

Essa distinção é fundamental para compreender por que determinadas ações não prosperaram judicialmente.


10. E quando o fumante morreu?

A situação jurídica pode assumir configurações diferentes.

Se o próprio fumante havia ajuizado ação e faleceu durante o processo, é necessário analisar a natureza dos direitos discutidos e a sucessão processual.

Se o fumante morreu sem ajuizar ação, familiares podem eventualmente ter pretensões próprias relacionadas aos danos que sofreram em razão da morte, mas isso não significa que automaticamente assumam todos os direitos que pertenciam ao falecido.

O STJ já analisou situações envolvendo familiares de fumantes falecidos e destacou a diferença entre a pretensão do próprio fumante e a pretensão dos familiares por danos próprios.

Por isso, cada situação sucessória precisa ser examinada separadamente.


11. Uma estratégia juridicamente mais consistente

Uma ação desse tipo não deveria ser construída apenas sobre o argumento:

"O cigarro causa câncer."

Esse fato, isoladamente, não resolve a questão jurídica.

Uma estratégia tecnicamente mais consistente deveria procurar responder a cinco perguntas:

1. Qual foi o dano?

Qual doença foi diagnosticada? Qual foi sua extensão?

2. Qual foi o histórico de consumo?

Durante quanto tempo? Quantidade? Marcas? Circunstâncias?

3. Qual é a relação médica entre o consumo e a doença?

Há documentação médica e científica capaz de sustentar essa relação?

4. Qual conduta da fabricante está sendo questionada?

É necessário identificar concretamente o comportamento que fundamentaria a responsabilidade.

5. Existe nexo causal juridicamente demonstrável?

Esse é o ponto decisivo.

A jurisprudência do STJ deixa claro que não se pode transformar a fabricante em uma espécie de seguradora universal de todos os danos decorrentes do tabagismo. Em julgamento de 2018, o Tribunal afirmou expressamente que não se pode atribuir à fabricante responsabilidade objetiva na modalidade de risco integral.


12. Uma questão especialmente importante: o período histórico

Esse talvez seja um dos aspectos mais relevantes para qualquer estudo sobre o assunto.

Uma pessoa que começou a fumar em 1955 não está juridicamente na mesma situação de uma pessoa que começou em 2015.

No primeiro caso, devem ser analisadas as circunstâncias jurídicas, sociais, científicas e publicitárias existentes nas décadas de 1950, 1960 e 1970.

No segundo, existe um ambiente regulatório completamente diferente.

O próprio STJ destacou a impossibilidade de simplesmente aplicar normas atuais de proteção do consumidor a fatos ocorridos em período anterior à existência dessas normas.

Isso demonstra a importância da análise histórica da responsabilidade civil.


13. A questão sob a perspectiva do Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor oferece importantes instrumentos de proteção.

O CDC estabelece como princípio a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor e disciplina a responsabilidade por danos decorrentes de produtos e serviços.

Contudo, a aplicação do CDC não significa que todos os riscos associados a um produto lícito sejam automaticamente transferidos ao fabricante.

No caso do cigarro, a jurisprudência do STJ construiu uma interpretação específica justamente em razão de sua característica de produto de periculosidade inerente.

Portanto, uma leitura tecnicamente adequada precisa conciliar:

Direito do Consumidor + responsabilidade civil + autonomia individual + características do produto + contexto histórico + prova médica + nexo causal.


14. Uma perspectiva crítica

Do ponto de vista acadêmico, o debate sobre a responsabilidade da indústria do tabaco é particularmente interessante porque coloca em confronto dois grandes princípios.

De um lado:

a autonomia individual e a liberdade de escolha do consumidor.

De outro:

o direito fundamental à saúde e a proteção do consumidor diante de produtos capazes de produzir dependência e graves danos à saúde.

A literatura jurídica brasileira registra posições divergentes sobre o assunto. Há autores que defendem uma responsabilização mais ampla das empresas tabagistas, enquanto outros sustentam que a responsabilidade não pode ser presumida simplesmente pela existência de uma relação estatística entre tabagismo e doença. O próprio acervo bibliográfico do STJ registra estudos específicos sobre responsabilidade civil das empresas tabagistas, Direito do Consumidor e direito fundamental à saúde.

Essa divergência demonstra que o tema continua sendo relevante não apenas juridicamente, mas também do ponto de vista ético, social e de saúde pública.


15. Conclusão

Um fumante que desenvolveu uma doença relacionada ao consumo de cigarros pode, em princípio, procurar o Poder Judiciário e ajuizar ação contra a fabricante.

Entretanto, a existência da doença não garante, por si só, o direito à indenização.

A pessoa deverá construir uma prova capaz de demonstrar, conforme o caso:

consumo → dano → relação causal → conduta juridicamente relevante da fabricante → prejuízo indenizável.

A jurisprudência do STJ é especialmente importante porque demonstra que:

  • o cigarro é tratado como produto de periculosidade inerente;

  • a fabricação e comercialização do cigarro são atividades lícitas;

  • não existe responsabilidade automática ou integral da fabricante;

  • o nexo causal precisa ser demonstrado;

  • o contexto histórico é relevante;

  • o dever de informação deve ser analisado de acordo com o período dos fatos;

  • a prescrição do próprio fumante é, em regra, quinquenal nas ações enquadradas como fato do produto;

  • o termo inicial deve ser analisado considerando o conhecimento do dano;

  • estatísticas médicas, embora importantes, não necessariamente bastam para estabelecer o nexo causal em um caso individual.

Assim, a pergunta correta não é simplesmente:

"O cigarro causou a doença?"

A pergunta jurídica é mais ampla:

"À luz das circunstâncias concretas, das provas médicas, do histórico de consumo, da época dos fatos, das informações disponíveis e da conduta atribuída à fabricante, estão presentes os requisitos jurídicos necessários para estabelecer sua responsabilidade civil?"

É justamente nessa diferença entre causalidade médica, causalidade epidemiológica e nexo causal jurídico que se encontra a maior complexidade das ações envolvendo a indústria do tabaco.

Referências essenciais

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Brasília: Presidência da República.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.113.804/RS. Responsabilidade civil. Tabagismo. Ação reparatória. Produto de periculosidade inerente. Nexo causal indemonstrado. Quarta Turma, 27 abr. 2010.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 489.895/SP. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Tabagismo. Prescrição quinquenal. Início da contagem pelo conhecimento do dano. Segunda Seção, 10 mar. 2010.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.323.964. Responsabilidade civil. Tabagismo. Nexo causal. Terceira Turma.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no Brasil: dez anos de história. O material registra que, na ausência de legislação específica sobre responsabilidade civil da indústria do tabaco, aplicam-se as normas gerais de responsabilidade.


Observação: este texto tem finalidade educativa e acadêmica. Em um caso concreto, a prescrição, a competência, a estratégia processual, a prova do nexo causal e a possibilidade de indenização devem ser avaliadas por advogado habilitado, com acesso aos documentos médicos e ao histórico individual do fumante. 

 


 

Cientistas Descobrem Célula Escondida nos Pulmões que Pode Reverter Efeitos do Tabagismo

De acordo com o estudo, as células recém-descobertas podem ajudar em tratamentos para reverter efeitos de certas doenças relacionadas ao tabagismo.

Uma célula SVAR (esquerda) se transforma lentamente em uma célula AV2 (direita) em cultura. (Créditos: Penn Medicine News)

Cientistas descobriram um novo tipo de célula escondida dentro das ramificações dos pulmões humanos. De acordo com o estudo publicado na revista Nature, as células recém-descobertas desempenham um papel vital para manter o sistema respiratório funcionando corretamente, e podem ser importantes para estudos de novos tratamentos para reverter os efeitos de certas doenças relacionadas ao tabagismo.

As células, conhecidas como células secretoras das vias aéreas respiratórias (RAS), são encontradas em pequenas passagens ramificadas dos pulmões, os bronquíolos, que são pontilhados com alvéolos, pequenos sacos aéreos que trocam oxigênio e dióxido de carbono com a corrente sanguínea.

Segundo a pesquisa, as células RAS são semelhantes às células-tronco e, portanto, capazes de reparar algumas células alveolares danificadas.

Os pesquisadores descobriram as células RAS depois de uma certa frustração em estudos com pulmões de camundongos usados como modelos para o sistema respiratório humano. Devido a certas diferenças entre os dois, os cientistas demoraram para preencher algumas lacunas de conhecimento sobre os pulmões humanos.

Para entender melhor essas diferenças em nível celular, a equipe coletou amostras de tecido pulmonar de doadores humanos saudáveis ​​e analisou os genes dentro de células individuais, que revelaram as células RAS anteriormente desconhecidas.

“Já se sabe há algum tempo que as vias aéreas do pulmão humano são diferentes das dos camundongos”, disse o autor sênior da pesquisa Edward Morrisey, professor da Escola de Medicina Perelman da Universidade da Pensilvânia. "Mas as tecnologias emergentes só nos permitiram recentemente amostrar e identificar tipos de células únicos."

A equipe também encontrou células RAS em furões, cujos sistemas respiratórios são mais semelhantes aos humanos do que os dos camundongos. Como resultado, os pesquisadores suspeitam que a maioria dos mamíferos de tamanho igual ou maior aos furões tenham células RAS em seus pulmões.

As células RAS têm duas funções principais nos pulmões. Primeiro, elas secretam moléculas que mantêm o revestimento fluido ao longo dos bronquíolos, maximizando a eficiência dos pulmões. Em segundo lugar, elas podem atuar como células progenitoras para as alveolares tipo 2 (AT2), um tipo especial de alvéolos que secretam um produto químico que é usado em parte para reparar outros alvéolos danificados.

Os pesquisadores acreditam que as células RAS podem desempenhar um papel fundamental no combate a doenças relacionadas ao tabagismo, como a DPOC, uma doença pulmonar que obstrui as vias aéreas, tornando a respiração difícil.

Todos os anos, mais de 3 milhões de pessoas em todo o mundo morrem de DPOC, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

FONTE: Época Negócios

Orangotango fumante recebe ajuda para largar vício


Tori fuma seu cigarro no zoológico (Foto: AP)
Funcionários do zoológico Taru Juru, na Indonésia, têm um difícil desafio: fazer a orangotango Tori livrar-se do vício do cigarro. Ela começou a fumar há dez anos, imitando visitantes que jogavam bitucas de cigarros em sua jaula, e desde então foram feitas várias tentativas frustradas de ajudá-la a para. A última delas foi nesta semana, ao transferi-la para uma ilha isolada. 

De acordo com o jornal britânico “The Guardian”, Tori, de 15 anos, coloca dois dedos em frente à boca para indicar que quer um cigarro, e fica brava caso ninguém atenda seu pedido.

Segundo o COP Centro de Proteção aos Orangotangos (COP) de Bornéu, outros orangotangos que vivem em zoológicos possuem o mesmo hábito. Isso porque a semelhança de 97% da genética da espécie com a dos humanos faz com que eles imitem alguns comportamentos.[Fonte: Yahoo]

China reduzirá cenas com fumantes em filmes e telenovelas


O órgão supervisor de cinema e televisão na China divulgou uma circular exigindo a redução das cenas de fumantes em filmes e telenovelas, depois de queixas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o descumprimento do compromisso com o controle do tabaco.

"As frequentes cenas com personagens fumando não condizem com a postura da China sobre o controle do tabaco e confundem o público, especialmente os jovens", diz o informe publicado no site da Administração Estatal de Rádio, Cinema e Televisão da China.

As marcas ou logotipos de tabaco e cenas em que se fuma na presença de jovens não deveriam ser permitidas no cinema e na televisão, diz a circular, que também exige que as cenas com fumantes durem "o mínimo possível".

O documento também insta os institutos de censura e televisão a intensificar a supervisão de filmes e novelas antes de sua difusão e "esforçar-se ao máximo para cortar cenas desse tipo".

Uma pesquisa realizada pelo Centro Municipal de Controle e Prevenção de Enfermidades com 11 mil alunos primários em Beijing demonstrou que 32,87% das crianças sentem vontade de experimentar um cigarro depois de ver cenas com fumantes na televisão.

A China ratificou a Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco em 2003, comprometendo-se a tomar medidas para reduzir de maneira eficaz o consumo do tabaco, aí incluída a proibição de todo tipo de publicidade, promoções e patrocínios de marcas de cigarro.

O tratado entrou em vigor na China em 9 de janeiro de 2006. [Fonte: Boletim do INCA]

Lei antifumo em Nova York é estendida para praias e parques

Nova-iorquinos não poderão fumar em parques e praias da cidade.

O conselho municipal (equivalente a câmara dos vereadores) de Nova York aprovou uma ampliação na legislação antifumo em vigor na cidade americana, transformando-a em uma das mais duras adotadas por uma metrópole no mundo.

Desde 2003 é proibido fumar em bares e restaurantes de Nova York. Com a nova mudança, também será proibido fumar em qualquer um dos 1,7 mil parques públicos da cidade e nos seus 23 km de praias.

A proibição também deve abranger praças para pedestres – como é o caso de Times Square, em Manhattan, um dos principais pontos turísticos nova-iorquinos.

De acordo com o jornal The New York Times, somente atores fumando durante cenas de produções para cinema ou televisão estão livres das restrições.

A proibição passará a valer 90 dias após ser assinada pelo prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, e ele tem 20 dias para fazê-lo.

Direitos

"Neste verão, os novaiorquinos que vão para nossos parques e praias para se divertirem e terem um pouco de ar fresco poderão respirar um ar ainda mais limpo e sentar em uma praia que não esteja cheia de bitucas de cigarro", disse Bloomberg após a votação do conselho.

Quando a lei entrar em vigor, o Departamento de Parques da cidade terá o poder de impor aos fumantes multas semelhantes às multas para pedir esmola ou urinar em público, em valores abaixo de US$ 100 (cerca de R$ 166).

Mas a prefeitura espera que os próprios cidadãos sigam a lei espontaneamente, lembrando uns aos outros da proibição. O conselho municipal disse que a polícia não será responsável pela imposição da nova proibição.

Alguns dos membros do conselho que votaram contra a medida a denunciaram como infração dos direitos individuais.

"Eu realmente acredito que o governo está sendo muito restritivo neste assunto particular", disse Robert Jackson, um democrata do bairro do Harlem. "Uma sociedade totalitária tem esse tipo de restrições."

Outras importantes cidades americanas adotaram leis severas para conter o tabagismo.

Em Los Angeles é proibido fumar em parques municipais, e em Chicago não se pode fumar em parques com área para crianças. [Fonte: UNIAD]

Cai número de fumantes no país, diz pesquisa...


Em 1989, 33% dos brasileiros maiores de 18 anos fumavam, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Hoje, essa proporção é de 18%, concluiu a Pesquisa Especial de Tabagismo divulgada ontem pelo instituto. A queda foi de 45%.

A pesquisa, realizada a partir de 2008, entrevistou 39.425 brasileiros com mais de 15 anos. Desses, 17,5% fumam. Outros 13 países estão realizando a mesma pesquisa, que termina em outubro.

– Conseguimos reduzir bastante o número de fumantes, mas precisamos continuar a briga. A indústria do tabaco primeiro focou as mulheres, e o resultado já pode ser constatado. Agora, o foco está nos jovens. Essa é a principal faixa etária em que devemos trabalhar, porque é a idade em que é mais fácil abandonar o vício – diz Liz Maria de Almeida, gerente da Divisão de Epidemiologia do Inca.

A pesquisa mostra que a proporção de jovens do sexo feminino que começam a fumar antes dos 15 anos é 22% maior do que a dos homens em todas as regiões do país.

Segundo o Inca, a geração de brasileiros nascidos a partir da década de 1980 – que hoje tem até 30 anos – começa a fumar aos 17 anos, em média. No Nordeste e no Centro-Oeste, a proporção de jovens que começa a fumar antes dos 15 anos é maior do que nas outras regiões.

Homens fumam mais, mulheres param antes

Entre os jovens, chama a atenção o fato de os homens fumarem 2,5 vezes mais do que as mulheres. Entre as outras faixas etárias da população essa proporção é menor. Uma das explicações para isso é o fato de que as mulheres param de fumar numa proporção duas vezes maior do que a dos homens.

A pesquisa ainda constatou que os jovens são mais sensíveis à propaganda pró-tabaco do que os adultos – 48,6% dos jovens relataram ter percebido propaganda pró-tabaco, ante 38,7% dos adultos. [Fonte: DC]

Ferrari pode ser investigada por propaganda subliminar de marca de cigarros

Médicos britânicos pediram investigação para esclarecer a suposta publicidade subliminar que estaria sendo feita pela Ferrari em seus carros e uniformes para promover a marca de cigarros Marlboro, o que é proibido pela legislação europeia, que não permite propaganda de tabaco em eventos esportivos.

Segundo a edição desta quinta-feira do jornal britânico "The Times", conceituados médicos pediram a intervenção governamental para investigar o caso.

De acordo com a acusação, a Ferrari tem usado as cores vermelho, branco e preto em seus carros e nos macacões dos pilotos, que trazem uma faixa horizontal branca na altura do peito, para "lembrar" uma embalagem da famosa marca de cigarros.O jornal lembra que, na quarta-feira, um porta-voz da Comissão Europeia de Saúde Pública destacou que a equipe poderia estar realizando marketing subliminar em prol da empresa.

O porta-voz convocou os Governos da Espanha e do Reino Unido (que recebem os dois próximos Grandes Prêmios da temporada) para esclarecer a situação.

A acusação ganhou força quando John Britton, membro do Royal College Of Physicians (associação nacional de físicos do Reino Unido), destacou ao "The Times", que a distribuição das cores utilizadas pela Ferrari, assim como o design, "lembram a parte inferior de um pacote de Marlboro"."Fiquei muito surpreso quando vi, pois está passando dos limites", assinalou.[Fonte: Yahoo Notícia]

Ave Incendiária...

Ave carrega cigarro para ninho e incendeia loja...

Possivelmente procurando por minhocas e vermes, um passarinho foi o responsável por um prejuízo de 250 mil libras, cerca de R$ 816 mil, na Inglaterra. Segundo a conclusão dos bombeiros, a ave parece ter confundido um cigarro aceso com algum tipo de alimento e alegremente o carregou para seu ninho.

Azar para a ave e mais ainda para o infeliz dono de uma loja no condado de Lincolnshire. O ninho do bicho estava no telhado do estabelecimento e ao pegar fogo incendiou boa parte da loja também.
A loja está funcionando normalmente agora, mas as obras continuam. O proprietário está colocando um telhado a prova de fogo para prevenir um novo acidente. A instalação de um assustador espantalho não está descartada.(Fonte:Portal IG)

CAI O NÚMERO DE FUMANTES NO BRASIL

Propagandas proibidas e ambientes livres do cigarro contribuem para a diminuição na taxa de fumantes do país.


Condenado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por ser a principal causa de morte evitável no mundo, o tabagismo atinge 16% dos Brasileiros, de acordo com pesquisa da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) - um dos levantamentos mais completos produzidos pelo Ministério da Saúde, em 2007. Estimativas da OMS apontam que um terço da população mundial adulta, isto é, 1 bilhão e 200 milhões de pessoas são fumantes.

A boa noticia é que o cerco contra o cigarro está se fechando e, em Brasília, a exclusão dos fumantes não acontece apenas em rodas de não fumantes. Nos bares da capital não é permitido fumar, assim como em repartições públicas, shoppings, restaurantes e edifícios comerciais - um incentivo a mais para os tabagistas que desejam parar e aos amigos e familiares que fazem campanha contra as baforadas. "Mais de 90% dos pacientes que acompanho afirmam que a convivência com não fumantes e a dificuldade de encontrar lugares que permitam o fumo são fatores motivacional para vencer o vício", destaca a psicóloga do Programa de Cessação de Tabagismo da Amil Brasília, Eliane Schmaltz.

Dados da Vigitel sinalizam uma perspectiva positiva: o número de fumantes passa de 20%, levantamento produzido pelo Instituto Nacional do Câncer e pela Secretaria de Vigilância em Saúde, em 2003, para 16%, de acordo com a Vigitel em 2007. "O novo estilo de vida social está relacionado à cessação do tabagismo e o primeiro passo é a determinação e a conscientizaçã o dos males que o hábito provoca", ressalta a psicóloga.

Na decisão de parar eles são mais determinados: 25,8% dos homens pararam de fumar contra 18,6% das mulheres. Para elas os riscos são ainda maiores. A combinação anticoncepcional e cigarro aumenta os riscos de infarto, eleva o índice de infertilidade e a predisposição à ansiedade. E mais: a depressão é duas vezes maior entre as mulheres e os riscos de infarto e derrame quadriplicam.

Sem Cigarro - Com o objetivo de estimular o abandono do cigarro, a Amil Brasília desenvolveu um programa de assistência multiprofissional envolvendo nutricionista, fisioterapeuta, médico, psicólogo e assistente social, com informações e terapia de grupo. "Durante um ano o paciente passa por entrevista individual, recebe orientações quanto às terapias nicotínicas e participa de um grupo que auxilia na tomada de consciência e na construção de estratégias para lidar com as dificuldades pessoais inerentes à cessação do vício", explica a Eliane Schmaltz. Tudo isso sem custo adicional para os usuários da operadora.[14]

Muitas tentativas frustradas de abandonar o vício estão relacionadas ao usuário que pensa em parar sozinho, sem acompanhamento. Quem pretende parar de fumar deve buscar ajuda médica e psicológica. "A dependência química é uma doença como qualquer outra e requer tratamento especializado", ressalta a Dra. Eliane.

Mal causado pelo cigarro a animais domésticos sensibiliza fumantes

PARIS (AFP) - Pessoas que se recusam a parar de fumar, mesmo conscientes dos malefícios do cigarro, podem largar o vício ao descobrir que a fumaça também faz mal a seu animal de estimação, afirma um estudo americano, que será publicado na terça-feira.

Pesquisadores americanos entrevistaram 3.293 donos de cães, gatos ou pássaros em uma área da cidade de Michigan, através de um questionário na internet sobre o comportamento dos fumantes.

Entre os entrevistados, 21% declararam ser fumantes regurales, consumindo uma média de 13 cigarros e meio por dia - cerca de metade deles dentro de casa. Outros 27% informaram conviver em casa com pelo menos um fumante.

Aproximadamente um em cada três fumantes - 28,4% - afirmou que, se soubesse que o fumo passivo faz mal a seus animais de estimação, largaria o vício.

Entre os não-fumantes que vivem com fumantes, por outro lado, apenas 16,4% disseram que pediriam ao parceiro para parar de fumar se descobrissem que o animal de estimação da casa está sendo prejudicado.

O estudo menciona fortes indícios de que o fumo passivo faz tanto mal à saúde dos animais domésticos quanto aos seres humanos, e que poucas pessoas sabem disso.

"Campanhas educativas informando donos de animais sobre os riscos da exposição (ao fumo passivo) para eles poderia motivas alguns a parar de fumar", estimam os autores da pesquisa.

O estudo, que será publicado no jornal britânico Tobacco Control, foi realizado por Sharon Milberger, do Henry Ford Health System de Detroit, Michigan.

Obama, um ex-fumante, admite alguns deslizes na dificuldade em acabar com o hábito

The New York Times:
O presidente eleito Barack Obama falou durante o fim de semana que ele ainda não acabou totalmente com seu hábito de fumar que durou duas décadas. Obama disse que parou de fumar no começo de sua campanha para a presidência, no começo de 2007. Mas depois admitiu ter dado algumas tragadas dos cigarros de outras pessoas, e na semana passada, disse à Barbara Walters “saiu dos trilhos”.
Em uma entrevista neste domingo, 7, no “Meet the Press” da emissora NBC, Obama foi pressionado a dizer se ele realmente havia parado. “O que eu diria, é que – eu tenho feito ótimo trabalho, sob as circunstâncias, de me tornar muito mais saudável”, respondeu Obama, apontando que ele ao menos parou de fumar enquanto estava concorrendo, o que é a maior pressão do mundo.
Ao ser questionado se ele quebrará o banimento de fumar na Avenida Pennsylvania 1600, Obama disse que “Eu acho que não verá nenhuma dessas violações de regras na Casa Branca”. ( Como um bom político, ele tentou escapar do assunto, não deixando claro se realmente irá parar de fumar, apontando meramente que não irá fumar na Mansão Executiva).
Seu médico, Dr. David L. Scheiner, escreveu em maio que Obama havia usado Nicorette (chiclete de nicotina) para tentar parar de fumar e te sucesso, mas sem definir o sucesso.

Por: KATHARINE Q. SEELYE
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Fumaça do cigarro pode mudar forma do coração

Um estudo realizado com cobaias nos Estados Unidos indica que a fumaça do cigarro pode causar transformações no formato do coração.
Na pesquisa, os cientistas da Universidade de Illinois usaram dois grupos de ratos, colocando um deles em um ambiente com fumaça de cigarros e o outro em um ambiente com ar limpo. Depois de cinco semanas, os roedores passaram por ecocardiogramas, e os estudiosos descobriram que os que haviam sido expostos à fumaça do cigarro haviam sofrido mudanças significativas no formato do ventrículo esquerdo.
Amostras do tecido cardíaco das cobaias foram analisadas e confirmaram um aumento nos níveis da forma ativada de uma enzima associada ao crescimento e sobrevivência das células no coração. De acordo com Mariann Piano, que liderou o estudo, a ativação dessa enzima pode ser chave no surgimento de cardiopatias associadas ao hábito de fumar.
Hormônio
Na urina dos animais que inalaram a fumaça também foi verificado o aumento na presença de um hormônio, a neuroepinefrina, que é liberado pelo organismo em situações de estresse e causa uma série de alterações fisiológicas.
Piano diz acreditar que males do coração provavelmente surgem como resultado da interação das substâncias presentes no cigarro."A fumaça do cigarro contém mais de 4 mil substâncias químicas diferentes, uma das quais é a nicotina", disse."Entretanto, o efeito da nicotina no desencadeamento e evolução de eventos cardiovasculares induzidos pela fumaça do cigarro continua sendo um tema polêmico."O estudo foi divulgado na edição de novembro da publicação científica European Journal of Heart Failure. (Fonte: BBC Brasil)

Quando fumar fazia bem à saúde...[?]

O cigarro que emagrece, faz bem para os dentes e acalma os nervos está em exposição na Biblioteca Pública de Nova York. Uma série de propagandas antigas de cigarro mostra os esforços usados pela indústria tabagista para exaltar supostos benefícios do fumo.

"Mais médicos fumam Camel do que qualquer outro cigarro". A frase, que hoje faria tremer qualquer associação de medicina, está estampada num anúncio de cigarro da marca Camel criado em 1946. Houve um tempo em que o hábito de fumar, além de elegante, fazia bem à saúde. Essa era a pretensão de uma poderosa indústria tabagista que, em busca de consumidores, recrutou médicos, dentistas e até bebês a seu favor. "Puxa, mamãe, você realmente gosta dos seus Marlboros", diz outro anúncio polêmico que estampa a foto de uma criança. Essas propagandas, criadas entre os anos 1927 e 1954, fazem parte de uma exposição organizada pela Biblioteca Pública de Nova York. Os anúncios, que circulavam em revistas como Life e Saturday Evening Post, são coloridos e criativos. A exposição ainda recorre a celebridades que emprestaram rosto e pulmões à indústria tabagista. O ator Ronald Reagan, o esportista Joe DiMaggio e até Papai Noel aparecem de cigarro em mãos. As propagandas também poderiam ilustrar uma recente e polêmica descoberta de pesquisadores da Universidade da Califórnia e da Universidade Stanford. Em setembro, eles revelaram documentos secretos que mostram o verdadeiro tamanho dos interesses da indústria tabagista. Artistas como John Wayne, Henry Fonda e Bette Davis receberam milhares de dólares para promover marcas de cigarro durante a era dourada do cinema americano, nas décadas de 30 e 40. Só a empresa American Tobacco pagou o equivalente atual a US$ 3,2 milhões para ver a marca Lucky Strike nas telas de Hollywood. Entre os artistas mais bem pagos estavam Clark Gable, Gary Cooper e Joan Crawford. Cada um recebeu US$ 10 mil, o equivalente a US$ 100 mil atuais. A indústria tabagista não imaginava que acender um cigarro e sorrir como Clark Gable custaria um preço ainda maior à saúde das gerações que compraram a propaganda de Hollywood. Se o médico que defendeu as maravilhas de Camel não fosse apenas um figurante de publicidade, nenhuma tosse disfarçaria o constrangimento.

"Mais médicos fumam Camel do que qualquer outro cigarro" A marca Camel distribuiu maços de cigarro na entrada de convenções médicas no ano de 1946. Ao final do evento, um grupo de pesquisadores perguntava qual marca de cigarro os médicos levavam no bolso. A resposta não podia ser outra: eram os mesmos maços recebidos antes. A "estatística" virou anúncio.


"Como seu dentista, eu recomendo Viceroys"Enquanto as causas de câncer bucal eram lentamente associadas ao fumo, o cigarro Viceroys exibia dentistas defendendo a marca. De acordo com estatísticas da empresa, mais de 38 mil dentistas aprovavam Viceroys.

"Puxa, mamãe, você realmente gosta dos seus Marlboros" O uso de crianças na propaganda atingia principalmente o público feminino, e fazia parte dos esforços da indústria tabagista para ampliar a base de consumidores. Segundo a peça publicitária, o milagre dos cigarros Marlboro era não "empapuçar" seus usuários.
Quando fumar fazia bem à saúde

O cigarro que emagrece, faz bem para os dentes e acalma os nervos está em exposição na Biblioteca Pública de Nova York. Uma série de propagandas antigas de cigarro mostra os esforços usados pela indústria tabagista para exaltar supostos benefícios do fumo.


"Encare os fatos! Quando a tentação da comida for demais, acenda um Lucky" O cigarro Lucky Strike criou uma série de propagandas com esportistas saudáveis superando uma espécie de sombra em má forma física. Corredores, tenistas e nadadores vendiam o estilo de vida da marca, que fazia questão de alertar em letras miúdas que seus cigarros não reduziam a gordura.

"20.679 médicos dizem que Lucky Strike irrita menos a garganta" O cigarro Lucky Strike se dizia capaz de proteger a garganta, e também buscou o apoio de pesquisas médicas. De acordo com a publicidade da marca, datada de 1930, mais de 20 mil médicos aprovavam Lucky Strike como sendo "o menos irritante" do mercado.


"Mais cientistas e educadores fumam Kent com o novo filtro Micronite do que qualquer outro cigarro" O filtro do cigarro surgiu como um diferencial que impulsionou as vendas de marcas como Kent e Viceroys. No entanto, o filtro propagandeado pela Kent como solução protetora continha amianto, uma fibra mineral altamente cancerígena quando aspirada. Apenas 2% dos cigarros continham filtro na década de 50. Com o sucesso da suposta proteção, os cigarros com filtro passaram a ter 50% do mercado.

"Proteja-se contra a garganta arranhada. Curta o fumar suave" A indústria tabagista não hesitou em usar Papai Noel como garoto propaganda de cigarro, cigarrilhas e charutos. O bom velhinho apareceu em inúmeras peças publicitárias da marca Pall Mall nos anos 1950, exalando tanta fumaça quanto uma chaminé. Mas, ao contrário dos atletas saudáveis de Lucky Strike, Noel continuou gordinho

"A ciência descobriu - você pode comprovar. Chesterfield não deixa gosto ruim" Chesterfield explorou a credibilidade da ciência a ponto de criar ficção científica. De acordo com o estudo de 1951, feito por uma organização de pesquisa "bem conhecida", o cigarro da marca era o único capaz de enfrentar o microscópio e provar que não deixava gosto ruim na boca - desde que o cientista não deixasse cair cinzas no que estava observando."A ciência descobriu - você pode comprovar. Chesterfield não deixa gosto ruim".

(Fonte: Revista Época)

OMS inaugura o "Relógio da Morte"...

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e representantes da luta contra o tabagismo inauguraram um "relógio da morte" para registrar as pessoas que morrem com doenças relacionadas ao tabaco.

Segundo a OMS, o tabaco matará 5 milhões de pessoas este ano, ou seja, mais do que a taxa de mortalidade por tuberculose, Aids e a malária juntas.

O "relógio da morte" já funciona desde o início das negociações na Convenção Internacional contra o Tabagismo, iniciada em outubro de 1999, e em sua inauguração já estava marcando 40 milhões de mortos.

"Essa epidemia afeta os mais pobres dos pobres", indicou Douglas Bettcher, diretor da iniciativa da OMS "Sem Tabaco".

Cerca de 600 delegados provenientes de mais de 150 países se reúnem em Genebra esta semana para negociar o protocolo da Convenção Internacional, que entrou em vigor em 2005 para abordar o comércio ilegal de produtos de tabaco.

Esse comércio faz que os governos percam por ano 50 bilhões de dólares em impostos, segundo a OMS, e alimenta o crime organizado e o terrorismo.

Astros de Hollywood recebiam fortunas para promover fumo


Clark Gable, Cary Grant, Spencer Tracy, Joan Crawford, John Wayne, Bette Davis e Betty Grable receberam dinheiro para promover o tabagismo, de acordo com pesquisadores da Universidade de Nova York.
As fabricantes de cigarro pagavam altas somas para que astros e estrelas dos "Anos de Ouro" de Hollywood promovessem seus produtos.
Documentos liberados pela indústria depois de processos judiciais de grupos de combate ao tabagismo revelam a extensão da relação entre estas empresas e os estúdios de produção cinematográfica.
Uma empresa pagou mais de US$ 3 milhões (em valores de hoje) em um ano para as estrelas.
Em artigo na revista Tobacco Control, pesquisadores disseram que filmes "clássicos" das décadas de 30, 40 e 50 ainda ajudam a promover o fumo hoje.
Praticamente todos os grandes nomes da época estavam envolvidos no merchandising de cigarros, de acordo com os pesquisadores da Universidade de Nova York. Eles tiveram acesso a contratos de merchandising assinados na época para ajudá-los no cálculo do montante de dinheiro envolvido.

'O cigarro dos atores'
Há acordos que datam do começo da era do cinema falado. O astro de O Cantor de Jazz (Jazz Singer), Al Jolson, assinou testemunhos dizendo que Lucky Strike era "o cigarro dos atores".
Um dos documentos-chave descobertos pelos pesquisadores foi uma lista de pagamentos por um único ano no final da década de 30, detalhando o quanto as estrelas eram pagas pela American Tobacco, fabricante da marca Lucky Strike.
Carole Lombard, Barbara Stanwyck e Myrna Loy receberam US$ 10 mil (equivalente a quase US$ 150 mil hoje), para promover a marca. O mesmo ocorreu com Clark Gable, Gary Cooper e Robert Taylor.
No total, foram pagos aos atores o equivalente, hoje, a US$ 3,2 milhões.
Em alguns casos, os fabricantes de cigarro pagaram os estúdios para criar programas de rádio que incluíam a promoção feita por suas estrelas.
A American Tobacco pagou à Warner Brothers o equivalente a US$ 13,7 milhões por Your Hollywood Parade, em 1937, e patrocinou The Jack Benny Show de meados da década de 40 a meados da década de 50.
Entre os depoimentos cuidadosamente preparados incluídos em The Jack Benny Show está o de Lauren Bacall.

Efeitos duradouros
Os pesquisadores, liderados por Stanton Glantz, disseram que os efeitos dos milhões investidos pela indústria do tabaco em Hollywood ainda podem ser sentidos hoje, apesar de uma recente proibição imposta pela própria indústria do cinema à promoção do tabagismo em filmes.
Eles disseram que as imagens ligadas ao ato de fumar incluídas nos filmes podem influenciar os jovens fazendo-os adotar o hábito. "Como na década de 30, nada impede hoje que a indústria global do tabaco influencie a indústria do cinema de várias formas."
Filmes "clássicos" com cenas de fumo, tais como Casablanca e Estranha Passageira (Now, Voyager), e imagens glamurosas de publicidade ajudaram a "perpetuar a tolerância pública" do tabagismo na tela, disseram os pesquisadores.
A ONG britânica contra o tabagismo, ASH, disse que imagens ligadas ao hábito de fumar não podem ser excluídas totalmente, mas podem haver alertas mais claros antes da exibição dos filmes.

Souza Cruz critica novas imagens de advertência contra o fumo

Para presidente da empresa, imagens 'não são informativas, mas depreciativas, buscando denegrir o consumidor'.

Sandra Hahn - Agência Estado
Fonte: Estado de S.Paulo

PORTO ALEGRE - O presidente da Souza Cruz, Dante Letti, considerou "depreciativas" as imagens de advertência que deverão ser impressas em maços de cigarros dentro de aproximadamente nove meses. As fotos foram divulgadas ontem pelo Ministério da Saúde na terça-feira, 27. Letti afirmou que sua avaliação é preliminar, pois conheceu a medida pela imprensa, e afirmou que as imagens "não são informativas, mas depreciativas, buscando denegrir o consumidor do produto". Apesar disso, observou que a medida está dentro das prerrogativas do ministério.
Para o executivo, a medida terá impacto no consumo, assim como ocorreria com uma "boa campanha educativa". Ele disse que a empresa tem feito campanhas junto ao varejo para conscientizar os comerciantes contra a venda de cigarros a menores de idade. Letti acrescentou que o departamento jurídico da companhia vai analisar a medida do governo e preferiu não antecipar qualquer possível resposta da Souza Cruz.
Conforme Letti, vários fatores influenciam o consumo de cigarro no Brasil, onde o preço tem sido inibidor do hábito. O maço de cigarros custava cerca de R$ 1,20 há seis anos e atualmente está em R$ 2,50 em média, segundo informou. Se os impostos subissem bruscamente, o mercado passaria para a informalidade, argumentou ele. Além do valor do cigarro, campanhas educativas e outras iniciativas também interferem no consumo, na avaliação da empresa.
A atuação da Receita Federal e medidas como a adoção da nota fiscal eletrônica tiveram efeito na redução da informalidade no mercado de cigarros, segundo a Souza Cruz. Letti lembrou que, desde abril, todas as indústrias do setor estão conectadas à Receita em tempo real, com registro de cada cigarro produzido legalmente. "Isso é importante porque, além da diferença entre os preços, que chega a ser de 48%, os produtos ilegais ficam à margem de regulamentações e controles sanitários", afirmou o executivo, que foi palestrante em reunião-almoço na Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul.
A expectativa para o comportamento do mercado brasileiro em 2008 é de uma pequena retração de 2%, ante os 130 bilhões de cigarros vendidos no ano passado. No mundo, a tendência é estável, com leve declínio. Ao mesmo tempo em que há aumento de renda, que favorece o consumo, também crescem a regulamentação do setor e as campanhas de conscientizaçã o, analisou Letti.

Imagens chocantes em maços são insuficientes para deter fumo na França

Pessoas sabem mais sobre males do cigarro, mas não estão mais propensas a não fumar.Especialistas afirmam que fotografias deveriam ser maiores nos maços vendidos no país.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Nacional do Câncer da França, a utilização de imagens chocantes nos maços de cigarros teve dois efeitos distintos na população. Apesar de aumentar o nivel de conhecimento sobre os malefícios do fumo ao corpo humano, aparentemente não ajudou a motivar os fumantes a largarem o vício.

Luís Fernando Correia é médico e apresentador do "Saúde em Foco", da CBN
A pesquisa, realizada pelo Departamento de Marketing da Universidade de Rennes, foi encaminhada às autoridades sanitárias, que deverão anunciar novas medidas de controle do tabaco neste mês. A França proibiu o fumo em ambientes fechados desde o começo do ano. As estatísticas francesas mostram que atualmente 25% de seus cidadãos fumam regularmente desde os 12 anos. Cerca de 5% da população fuma eventualmente.

Em 2003
A história do uso das imagens nos maços de cigarros começou em 2003, quando a União Européia colocou à disposição do governo francês 42 fotografias consideradas fortes o suficiente para impressionar os tabagistas. As fotos eram iguais àquelas utilizadas em outras partes do mundo: um bebê prematuro com problemas respiratórios e usando um respirador, uma boca desdentada, um feto deformado e pulmões doentes. O banco de imagens foi analisado de acordo com seu potencial de impacto, eficência e credibilidade antes de ser colocado em utilização. A boca desdentada, digna de um filme de horror, foi considerada a imagem mais marcante pelos entrevistados na época. A análise das imagens permitiu descobrir de que grupos diferentes eram tocados por imagens diversas. As mulheres, por exemplo, percebiam o maior impacto quando as mensagens falavam de fertilidade e gravidez. Já para os homens os temas mais importantes eram a virilidade e as doenças graves.

Briga com design
Agora, anos após o início da divulgação nos maços de cigarros, podem ser avaliados outros aspectos. As imagens concorrem diretamente com o esforço de design dos fabricantes, que buscam atrair o maior número de consumidores. Segundo os pesquisadores, para que as imagens pudessem ser efetivas, deveriam ocupar pelo menos a metade da área das embalagens. Outro ponto ressaltado pelos especialistas é que as imagens deveriam ser acompanhadas de formas de contato com estruturas de tratamento para o fim do vício. Portanto, a pesquisa mostra que a divulgação das imagens dos efeitos do tabagismo não diminui o número de fumantes e não é acompanhada de uma política de tratamento dos fumantes que realmente os auxilie a parar de fumar, algo que só os que já tentaram sabem como é difícil. Leia mais notícias de Ciência e Saúde

Projeto garante divulgação sobre destinação dos restos do tabaco

A Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Minerais da Assembléia Legislativa está analisando projeto de lei do deputado Wagner Ramos (PR) que obriga as indústrias e o comércio de tabaco a divulgar informações sobre destinação de restos do produto no meio ambiente.

A medida é tratada pelo parlamentar como “de educação ambiental dos consumidores” e responsabiliza os setores produtivo e de comercializaçã o pela divulgação. As informações se referem à destinação final das pontas de cigarro – popularmente conhecidas como “guimbas” – ou de cigarrilhas consumidas. Elas têm filtros de fibra sintética ou piteiras plásticas. A divulgação deverá ser permanente sobre os prejuízos provocados ao meio ambiente por esses resíduos.

“Se fizermos uma avaliação abrangente, veremos que os prejuízos decorrentes do uso do tabaco e dos produtos que derivam dele são imensuráveis em todo o ciclo. A começar pela terra onde ele é plantado: ela fica rapidamente empobrecida porque a planta do tabaco absorve grande quantidade de nutrientes levando o solo à exaustão”, explicou Wagner Ramos.

Ele também citou o uso constante de esterilizadores do solo, desbrotadores e agrotóxicos para dizer que as substâncias causam intoxicação e doenças nos plantadores e danos ao solo pelo acúmulo que fica na terra, inviabilizando- a para um posterior plantio de alimentos.
“A publicidade de cigarros, propagada pela indústria ou pelo comércio de tabaco em cartazes, jornais, revistas, painéis, ‘outdoors’ e posteres, deverá incluir – nos respectivos meios de comunicação – o aviso escrito, de forma legível e evidente, sobre as conseqüências e os malefícios do ato de se jogar de maneira imprópria o lixo do fumante, através das seguintes frases – usadas em séries – que subsegue a afirmação “Não jogue guimba no chão”:
I – “Preserve o meio-ambiente”
II – “Descarte sua guimba nos coletores de lixo”
III – “Seja responsável”
IV – “Mantenha a cidade limpa”

O projeto de lei estabelece, ainda, que seus infratores – assim considerados os responsáveis pelo produto e pela peça publicitária – ficarão sujeitos a multa pela infração cometida, nos termos e na forma previstos em sua regulamentação.
Na última pesquisa divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer, em 2001, o Brasil era o terceiro maior produtor mundial de tabaco e a região Sul detinha 93% dessa produção, onde o processo de secagem das folhas de fumo (cura) é realizado em estufas alimentadas por madeira.
Ainda em seus informes, o Inca alertou que essa madeira tem sido obtida há vários anos por meio do extrativismo – diretamente da mata Atlântica – contribuindo para a redução da cobertura vegetal. “Para curar cada quilo de tabaco são usados 25 kg de lenha. Assim, para curar o tabaco usado na fabricação de 300 cigarros, uma árvore é derrubada”, diz um dos seus comunicados.

O cigarro – em face das evidências farmacológicas e toxicológicas – é um multitóxico que contém 4.720 substâncias agressivas ao organismo humano e ao meio ambiente. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que a Poluição Tabágica Ambiental (PTA) é responsável por 85% da poluição do ar no ambiente interno.
O padrão de qualidade do ar interno para locais fechados – internacionalmente adotado e estabelecido pela OMS – é de até 9 ppm (nove partes por milhão de material particulado em suspensão no ar). Em ambientes fechados as medições feitas têm registrado – em média – 100, 200 e até 1.000 ppm, o que constitui um valor alarmante do ponto de vista ambiental e de saúde pública.

Na justificativa do projeto, Wagner Ramos explica que o cigarro não oferece danos somente à saúde das pessoas e que o meio ambiente também sofre as conseqüências com o seu uso. Para ele, a chamada ‘bituca’ ou ‘guimba’ – a última ponta do cigarro consumido – sempre foi uma ‘dor de cabeça’ para as empresas que cuidam da limpeza urbana e também para organizações de proteção ao meio ambiente.
No Brasil, são produzidas por ano 33 mil toneladas de guimbas de cigarro – um poluente pra lá de abundante – facilmente encontrado em qualquer esquina das cidades. Classificadas como micro lixos – já que são detritos muito pequenos e de difícil coleta – esses restos ficam por toda a parte e permanecem nos mais variados locais.

“Sem dúvida, a educação ambiental é a ferramenta mais eficiente para mudar essa triste realidade. Com o trabalho de conscientizaçã o, as guimbas de cigarros poderão ter destino sustentável uma vez que já existem projetos de reciclagem para elas”, disse o deputado.
Ele deu como exemplo os casos de pessoas que colhem latas de bebidas ou garrafas PET nas ruas e trocam por um valor financeiro adotado pelas cooperativas. “Já pensou quando resolverem catar guimbas de cigarro por um motivo rentável? O meio ambiente vai agradecer por esta ação!”, completou o parlamentar republicano.

Danos causados ao meio ambiente pelo fumo:
01) Florestas inteiras são devastadas para alimentar os fornos a lenha que secam as folhas do fumo antes de serem industrializadas.
02) Para cada 300 cigarros produzidos uma árvore é queimada. Portanto, o fumante de um maço de cigarros por dia sacrifica uma árvore a cada 15 dias.
03) Para a obtenção de safras cada vez melhores, plantadores de fumo usam agrotóxicos em grande quantidade, causando danos à saúde dos agricultores e ao ecossistema.
04) Além disso, filtros de cigarros atirados em lagos, rios, mares, florestas e jardins demoram 100 anos para se degradar.
05) Cerca de 25% de todos os incêndios são provocados por pontas de cigarros acesas, o que resulta em destruição e mortes.

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