Souza Cruz condenada!


Justiça acolhe ação do MPT e proíbe Souza Cruz de submeter empregados à degustação de cigarros:

A Souza Cruz está proibida de submeter seus empregados à degustação de cigarros com o intuito de avaliar o próprio produto e o dos concorrentes. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) em ação na qual o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.A Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).A ação civil pública foi proposta pelos procuradores do Trabalho Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, Cynthia Maria Simões Lopes, Juliane Mombelli e André Riedlinger Teixeira, em 2003. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu pela procedência da ação do MPT. A sentença foi agora confirmada pelo TRT/RJ.O início da investigação ocorreu após a participação da então procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio, Aída Glanz, em reportagem produzida pelo Jornal da Rede Bandeirantes, em agosto de 2002, sobre a utilização de empregados como degustadores de cigarro. Na matéria jornalística, um ex-funcionário da empresa relatou problemas de saúde após ter sido provador do produto durante muitos anos, o que o levou a recorrer à Justiça para pleitear indenização.Cópia da entrevista foi encaminhada à Coordenadoria de Defesa de Interesses Coletivos (Codin) para apurar o caso. De acordo com informações obtidas ao longo da investigação, a Souza Cruz mantém um setor denominado "Painel de Avaliação Sensorial", que é voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros produzidos pela empresa e pelos concorrentes. A degustação é feita por empregados fumantes que trabalham em diversos setores da companhia. Eles avaliam se o produto provoca sensações irritantes, além do gosto, acidez, aroma, impacto ao tragar, entre outros pontos.“A situação apresentada desafiou a intervenção do Ministério Público do Trabalho na qualidade de guardião da ordem jurídica e dos direitos sociais e indisponíveis dos trabalhadores, pois a Souza Cruz viola todo o arcabouço jurídico de proteção à saúde do trabalhador. A decisão judicial é exemplar, pois acolhe a fundamentação do MPT no sentido de que os direitos fundamentais devem ser interpretados e aplicados de maneira a oferecer, acima de tudo, a devida tutela àquele que se encontra no ápice do ordenamento jurídico: o homem”, disse a procuradora Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa.De acordo com a decisão do TRT/RJ, a empresa também deverá prestar assistência por 30 anos a cada um dos trabalhadores que desempenham ou desempenharam a função de provadores de cigarros, bem como realizar exames médicos periódicos, tratamento médico e hospitalar e pagamento das despesas necessárias a aqueles que submeteram à função.
Fonte : Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região

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