Carteiras de cigarro poderão ter identificação por número

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2427/07, do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), que obriga os fabricantes de cigarro a colocar numeração seqüencial em uma das laterais das carteiras de cigarro. A medida visa impedir o roubo e o contrabando de cigarros, uma vez que, segundo o deputado, a numeração poderá ajudar na investigação policial. Na avaliação de Moraes, a medida evitará prejuízos às empresas do setor. "Com a identificação, haverá uma inibição ao roubo e será mais fácil a localização das carteiras em outros estabelecimentos receptadores ou em depósitos clandestinos, além da identificação, prisão e punição dos criminosos", ressalta.
A proposta estipula que o número deverá ter tipo bem definido e nítido, escrito em algarismo arábico, com tamanho não inferior a 3 milímetros . A identificação deverá estar no sentido vertical. Cada marca de cigarro deve conter a sua numeração, e a repetição de número só será aceita em séries diferentes.
Penalidades
A empresa que adquirir ou comercializar cigarros fica obrigada a informar, de acordo com o projeto, o número impresso pelo fabricante nas notas e nos documentos fiscais. A empresa que não cumprir a regra ficará sujeita a multa, que não poderá ser inferior a R$ 2,5 mil e corresponderá a 10% do valor comercial dos produtos.Para o fabricante, a punição é ainda maior. Aquele que tiver carteiras sem a numeração prevista ficará sujeito a multa de 20% do valor comercial do produto por carteira utilizada. Esse valor não poderá ser inferior a R$ 5 mil, além das sanções previstas nos códigos Penal e Tributário.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-2427/2007

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