DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO – 29 de agosto de 2011
O Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Câncer, articula as ações Nacionais de
Controle de Tabagismo com as Secretárias de Saúde Estaduais e Municipais, demais setores do
Ministério da Saúde, outros órgãos do governo e sociedade civil. As ações desenvolvidas têm
como objetivo a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, entre essas,
as datas pontuais, que são como uma estratégia e grande oportunidade de sensibilização e
mobilização sobre tema específico do controle do tabaco para a população brasileira alertando
sobre os malefícios para a saúde e os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais
ocasionados pelo tabaco.
O Dia Nacional de Combate ao Fumo é comemorado no dia 29 de agosto e foi criado através da
Lei Federal nº. 7.488 em 1986. Ao longo dos anos as comemorações das datas pontuais,
juntamente com o desenvolvimento de ações em diferentes segmentos, têm sido um grande
alicerce para a redução da prevalência de fumantes no Brasil, que apresentava 33% em 1989
(PNSN, 1989) e em 2008, caiu para 17,2% (PNAD,2009). O foco das mensagens tem sido
voltado para estimular a não experimentação dos produtos derivados do tabaco, a cessação de
fumar e proteção do não fumante da poluição tabagística ambiental.
Para a comemoração da referida data em 2011 foi escolhido como tema “os aditivos* em
cigarros”; a relevância do tema justifica-se por que :
1. Ao ratificar a Convenção-Quadro, o Estado Brasileiro assim como os demais Estados
Partes reconhece que:
“os cigarros e outros produtos contendo tabaco são elaborados
de maneira sofisticada de modo a criar e a manter a
dependência, que muitos de seus compostos e a fumaça que
produzem são farmacologicamente ativos, tóxicos,
mutagênicos, e cancerígenos, e que a dependência ao tabaco é
classificada separadamente como uma enfermidade pelas
principais classificações internacionais de doenças” (parágrafo
6o do preâmbulo da Convenção-Quadro).
2. O tabagismo é considerado uma doença pediátrica, pois quase 90% dos fumantes
regulares começam a fumar antes dos 18 anos de idade
3. No Brasil, o tabaco é a segunda droga mais consumida entre estudantes, como a porta
de entrada para o uso das drogas ilícitas. Dados de pesquisas nacionais mostram níveis
preocupantes na experimentação de cigarros e iniciação de adolescentes no tabagismo.
4. Evidências científicas e os próprios documentos da indústria do tabaco mostram que os
aditivos são usados pelos fabricantes para potencializar os efeitos farmacológicos da nicotina,
tornar o sabor das marcas mais palatável para os jovens aspirantes de fumantes, assim como
mascarar o sabor e o desconforto imediato da fumaça.
5. Os fabricantes têm a clara noção de que o primeiro contato dos adolescentes com o
cigarro é sempre ruim, devido ao efeito aversivo da nicotina e do sabor desagradável do tabaco.
Por isso, nos últimos anos a indústria do tabaco introduziu uma ampla gama de aromas e
sabores, em marcas e produtos específicos incluindo cigarros, charutos, tabaco sem fumaça,
kreteks, bidis e narguile. O desenvolvimento de produtos com aditivos para dar sabores
adocicados aos cigarros tais como açúcar mel, cereja, tutti-fruti, chocolate dentre outros
especialmente atrativos, buscam tornar o primeiro contato com o cigarro menos aversivo para
crianças e adolescentes, mascarando o gosto ruim do cigarro e facilitando a primeira tragada. Ou
seja, visam facilitar a experimentação abrindo o caminho para que se estabeleça a dependência e
o consumo regular.
6. Vários estudos indicam que os adolescentes são especialmente vulneráveis a esses
efeitos e têm uma maior probabilidade do que os adultos de desenvolverem dependência ao
tabaco.
7. Um grande investimento em marketing pela indústria do tabaco é direcionado a jovens e
minorias, com embalagens coloridas e designs elaborados. Ao tornarem os cigarros mais
palatáveis, atrativos ou com maior potencial de adição pelos consumidores, esses aditivos*
aumentam, conseqüentemente, a possibilidade de causar danos à saúde.
8. No Brasil, pesquisa realizada entre 2002 e 2005 pelo Instituto Nacional do Câncer
(INCA), em parceria com a Universidade Johns Hopkins, confirma a preferência de
adolescentes para os cigarros aromatizados. A pesquisa avaliou as características e magnitude
do uso dos cigarros flavorizados entre adolescentes (13.518 estudantes de 13 a 15 anos de 170
escolas) e adultos jovens (4460 estudantes universitários entre 17 e 35 anos, de duas
universidades públicas). Os resultados revelaram que o uso de cigarros flavorizados entre jovens
e adolescentes brasileiros é muito alto: 44% dos estudantes brasileiros, que fumam
regularmente, preferem os cigarros aromatizados (ambos os grupos).
9. A escolha do tema vem de encontro com a recente consulta pública da ANVISA nº 112
de 29 de novembro de 2010 –DOU de 30/11/2010, para substituição da RDC 46/2001 que
“dispõe sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição
de aditivos* nos produtos derivados do tabaco e dá outras providências”. A Gerência dos
Produtos Derivados do Tabaco manifestou concordância na escolha do tema para a referida data
pontual.
Concluindo, considerando alguns aspectos apresentados resumidamente o tema proposto vem ao
encontro com o compromisso que o Governo Brasileiro assumiu ao ratificar a Convenção
Quadro para o Controle do Tabaco e dessa forma, alertar crianças, adolescentes, jovens e
população em geral sobre os cigarros com aditivos e estimular o não consumo destes produtos.
Aditivo*: qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água, utilizada no processamento, na
fabricação e na embalagem de um produto fumígeno derivado do tabaco, incluindo os flavorizantes, os
aromatizantes e os ameliorantes.
· Aditivos que possuem propriedades flavorizantes e aromatizantes, incluindo todos os
flavorizantes que confiram sabor e aroma mentolado, de bebidas, perfumes, colônias, e doces.
· Aditivos com propriedades nutricionais, incluindo aminoácidos, vitaminas, ácidos graxos
essenciais, nutrientes minerais. Exceção para aqueles necessários para a manufatura dos produtos
derivados do tabaco.
· Aditivos associados com alegadas propriedades estimulantes e revigorantes, incluindo-se a
taurina, o guaraná, a cafeína, e a glucuronolactona.
· Pigmentos em geral.Exceção para aqueles utilizados no branqueamento do papel ou do filtro, ou
para imitar o padrão de cortiça no envoltório da ponteira.
· Frutas, vegetais ou qualquer outro produto originado do processamento de frutas e vegetais.
Exceção para o carvão ativado e o amido.
· Açúcares, adoçantes, mel, melado, sorbitol e assemelhados. Exceção para o amido
· Temperos, ervas e especiarias.
O Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Câncer, articula as ações Nacionais de
Controle de Tabagismo com as Secretárias de Saúde Estaduais e Municipais, demais setores do
Ministério da Saúde, outros órgãos do governo e sociedade civil. As ações desenvolvidas têm
como objetivo a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, entre essas,
as datas pontuais, que são como uma estratégia e grande oportunidade de sensibilização e
mobilização sobre tema específico do controle do tabaco para a população brasileira alertando
sobre os malefícios para a saúde e os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais
ocasionados pelo tabaco.
O Dia Nacional de Combate ao Fumo é comemorado no dia 29 de agosto e foi criado através da
Lei Federal nº. 7.488 em 1986. Ao longo dos anos as comemorações das datas pontuais,
juntamente com o desenvolvimento de ações em diferentes segmentos, têm sido um grande
alicerce para a redução da prevalência de fumantes no Brasil, que apresentava 33% em 1989
(PNSN, 1989) e em 2008, caiu para 17,2% (PNAD,2009). O foco das mensagens tem sido
voltado para estimular a não experimentação dos produtos derivados do tabaco, a cessação de
fumar e proteção do não fumante da poluição tabagística ambiental.
Para a comemoração da referida data em 2011 foi escolhido como tema “os aditivos* em
cigarros”; a relevância do tema justifica-se por que :
1. Ao ratificar a Convenção-Quadro, o Estado Brasileiro assim como os demais Estados
Partes reconhece que:
“os cigarros e outros produtos contendo tabaco são elaborados
de maneira sofisticada de modo a criar e a manter a
dependência, que muitos de seus compostos e a fumaça que
produzem são farmacologicamente ativos, tóxicos,
mutagênicos, e cancerígenos, e que a dependência ao tabaco é
classificada separadamente como uma enfermidade pelas
principais classificações internacionais de doenças” (parágrafo
6o do preâmbulo da Convenção-Quadro).
2. O tabagismo é considerado uma doença pediátrica, pois quase 90% dos fumantes
regulares começam a fumar antes dos 18 anos de idade
3. No Brasil, o tabaco é a segunda droga mais consumida entre estudantes, como a porta
de entrada para o uso das drogas ilícitas. Dados de pesquisas nacionais mostram níveis
preocupantes na experimentação de cigarros e iniciação de adolescentes no tabagismo.
4. Evidências científicas e os próprios documentos da indústria do tabaco mostram que os
aditivos são usados pelos fabricantes para potencializar os efeitos farmacológicos da nicotina,
tornar o sabor das marcas mais palatável para os jovens aspirantes de fumantes, assim como
mascarar o sabor e o desconforto imediato da fumaça.
5. Os fabricantes têm a clara noção de que o primeiro contato dos adolescentes com o
cigarro é sempre ruim, devido ao efeito aversivo da nicotina e do sabor desagradável do tabaco.
Por isso, nos últimos anos a indústria do tabaco introduziu uma ampla gama de aromas e
sabores, em marcas e produtos específicos incluindo cigarros, charutos, tabaco sem fumaça,
kreteks, bidis e narguile. O desenvolvimento de produtos com aditivos para dar sabores
adocicados aos cigarros tais como açúcar mel, cereja, tutti-fruti, chocolate dentre outros
especialmente atrativos, buscam tornar o primeiro contato com o cigarro menos aversivo para
crianças e adolescentes, mascarando o gosto ruim do cigarro e facilitando a primeira tragada. Ou
seja, visam facilitar a experimentação abrindo o caminho para que se estabeleça a dependência e
o consumo regular.
6. Vários estudos indicam que os adolescentes são especialmente vulneráveis a esses
efeitos e têm uma maior probabilidade do que os adultos de desenvolverem dependência ao
tabaco.
7. Um grande investimento em marketing pela indústria do tabaco é direcionado a jovens e
minorias, com embalagens coloridas e designs elaborados. Ao tornarem os cigarros mais
palatáveis, atrativos ou com maior potencial de adição pelos consumidores, esses aditivos*
aumentam, conseqüentemente, a possibilidade de causar danos à saúde.
8. No Brasil, pesquisa realizada entre 2002 e 2005 pelo Instituto Nacional do Câncer
(INCA), em parceria com a Universidade Johns Hopkins, confirma a preferência de
adolescentes para os cigarros aromatizados. A pesquisa avaliou as características e magnitude
do uso dos cigarros flavorizados entre adolescentes (13.518 estudantes de 13 a 15 anos de 170
escolas) e adultos jovens (4460 estudantes universitários entre 17 e 35 anos, de duas
universidades públicas). Os resultados revelaram que o uso de cigarros flavorizados entre jovens
e adolescentes brasileiros é muito alto: 44% dos estudantes brasileiros, que fumam
regularmente, preferem os cigarros aromatizados (ambos os grupos).
9. A escolha do tema vem de encontro com a recente consulta pública da ANVISA nº 112
de 29 de novembro de 2010 –DOU de 30/11/2010, para substituição da RDC 46/2001 que
“dispõe sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição
de aditivos* nos produtos derivados do tabaco e dá outras providências”. A Gerência dos
Produtos Derivados do Tabaco manifestou concordância na escolha do tema para a referida data
pontual.
Concluindo, considerando alguns aspectos apresentados resumidamente o tema proposto vem ao
encontro com o compromisso que o Governo Brasileiro assumiu ao ratificar a Convenção
Quadro para o Controle do Tabaco e dessa forma, alertar crianças, adolescentes, jovens e
população em geral sobre os cigarros com aditivos e estimular o não consumo destes produtos.
Aditivo*: qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água, utilizada no processamento, na
fabricação e na embalagem de um produto fumígeno derivado do tabaco, incluindo os flavorizantes, os
aromatizantes e os ameliorantes.
· Aditivos que possuem propriedades flavorizantes e aromatizantes, incluindo todos os
flavorizantes que confiram sabor e aroma mentolado, de bebidas, perfumes, colônias, e doces.
· Aditivos com propriedades nutricionais, incluindo aminoácidos, vitaminas, ácidos graxos
essenciais, nutrientes minerais. Exceção para aqueles necessários para a manufatura dos produtos
derivados do tabaco.
· Aditivos associados com alegadas propriedades estimulantes e revigorantes, incluindo-se a
taurina, o guaraná, a cafeína, e a glucuronolactona.
· Pigmentos em geral.Exceção para aqueles utilizados no branqueamento do papel ou do filtro, ou
para imitar o padrão de cortiça no envoltório da ponteira.
· Frutas, vegetais ou qualquer outro produto originado do processamento de frutas e vegetais.
Exceção para o carvão ativado e o amido.
· Açúcares, adoçantes, mel, melado, sorbitol e assemelhados. Exceção para o amido
· Temperos, ervas e especiarias.
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