Tribunal anula sentença judicial que concedia indenização a fumantes


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou, ontem, decisão de primeira instância que havia acolhido as pretensões indenizatórias da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. O Tribunal acolheu os recursos das fabricantes por entender que a decisão de primeira instância contrariou o princípio constitucional da ampla defesa, vez que não foi dada a oportunidade para as fabricantes produzirem quaisquer provas, inclusive as perícias que já haviam sido determinadas pelo próprio Tribunal. Este caso teve origem em uma ação coletiva proposta na 19ª Vara Cível de São Paulo, em julho de 1995. A sentença, proferida em 2004 e anulada ontem pelo TJSP, havia acolhido os pedidos da Adesf e condenado genericamente as empresas a pagar indenização por danos materiais atribuídos ao fumo (em valores a serem apurados em bases individuais) e danos morais (no valor de R$ 1.000,00 por ano completo de consumo) para todos os "consumidores dos produtos das rés", além da inserção nas embalagens de cigarro de advertência que já havia sido regulada pelo Ministério da Saúde, em 1999. Com a nova decisão, o processo volta para primeira instância para produção de provas e novo julgamento. No entendimento da Souza Cruz, ações coletivas, como a julgada ontem, não são o meio adequado para se pleitear os interesses individuais dos fumantes ou ex-fumantes, que possuem diferentes hábitos de vida, predisposição genética, históricos médicos e de exposição a diferentes fatores de risco. "Nesses casos, prevalecem os aspectos individuais sobre os coletivos, aspectos esses que, invariavelmente, deverão ser apurados em ações individuais próprias, mediante a produção de provas individualizadas, para fins de aferição de eventual dever de indenizar, razão pela qual a ação coletiva movida pela Adesf não se justifica", afirma a empresa em comunicado enviado à imprensa. Todas as ações coletivas dessa natureza já julgadas em definitivo pelo Judiciário brasileiro foram encerradas sem a pretendida responsabilização das fabricantes. Somente o TJSP já proferiu mais de 30 decisões rejeitando os pedidos indenizatórios.

Nenhum comentário:

Postagens Mais Lidas: