Imagens Fortes: Cigarros Terão Novas Fotos de Alerta Contra Tabagismo a Partir de 2025

 



Os novos avisos relacionam o fumo a envelhecimento, aborto, problemas neonatais, cânceres, cegueira e morte. As advertências terão validade de três anos, e as empresas fabricantes terão um prazo de 12 meses para se adequarem. Embalagens e expositores que não estiverem em conformidade deverão ser retirados dos pontos de venda. Veja:



De acordo com a Anvisa, as normas proporcionam previsibilidade para o período de transição. As advertências serão aplicáveis a produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, e uma nova regulamentação para o período seguinte será divulgada até 1º de novembro de 2026.

Segundo a agência, as advertências sanitárias devem ser atualizadas periodicamente para assegurar que continuem eficazes ao informar o público sobre os principais riscos à saúde causados pelo consumo de tabaco e as substâncias prejudiciais presentes nesses produtos.


Para chegar a proposta, a Anvisa diz ter realizado um estudo de avaliação das atuais advertências e criado um grupo técnico composto por especialistas para levantamento e análise de requisitos técnicos.

Em uma das embalagens, uma montagem fotográfica é feita com uma foto de um bebê de aparência sadia de um lado, em contraposição a um bebê emaciado e com tubos presos ao nariz. É acompanhada de legenda que diz "Anvisa adverte: este produto causa aborto e adoece os bebês".

Em todas os pacotes propostos, a montagem é acompanhada de uma mensagem de incentivo para deixar o cigarro, como: "Você consegue parar de fumar. Ainda há tempo".

Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF)

 



Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaporizadores, vapes, pods, e-cigs, e-cigars, e-cigarettes e produtos de tabaco aquecido, são aparelhos que produzem aerossóis a partir de uma solução líquida que contém solventes, várias concentrações de nicotina, água, aromatizantes e outros aditivos, ou a partir do aquecimento de tabaco [1].

RISCOS À SAÚDE

Os DEF têm sido promovidos como alternativas "mais seguras" aos cigarros convencionais, e muitos usuários os percebem como significativamente "menos nocivos" do que os produtos derivados do tabaco, especialmente os cigarros [2]. Embora os efeitos de longo prazo do uso de DEF na saúde ainda não sejam totalmente compreendidos, pesquisas recentes revelam que esses produtos não são inofensivos [3]. Estudos demonstram sua associação com:
De acordo com revisão sistemática recente e abrangente sobre danos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos[4] foi encontrada:

  • Evidência conclusiva de que causam queimaduras e lesões que podem ser severas e levar à morte;
  • Evidência conclusiva de que o uso de cigarros eletrônicos pode levar a convulsões;
  • Evidência conclusiva de que o uso de cigarros eletrônicos causa uma lesão pulmonar diretamente associada ao seu consumo, chamada EVALI;
  • Evidência moderada para sua associação com eventos adversos como tosse, irritação na garganta, tontura, dor de cabeça e náusea;
  • Evidência moderada de que entre fumantes o uso de cigarros eletrônicos traz um efeito agudo no sistema cardiovascular após seu consumo, com aumento da frequência cardíaca, aumento da pressão arterial e rigidez arterial.

Evidências científicas robustas apontam, ainda, para uma ampla gama de efeitos adversos à saúde decorrentes do uso de cigarros eletrônicos. Esses efeitos incluem:

  • Obstrução das vias aéreas respiratórias: o consumo pode levar à inflamação das vias aéreas, o que pode causar dificuldade para respirar, tosse e chiado; [5]
  • Aumento da frequência cardíaca e da pressão arterial, o que pode aumentar o risco de doenças cardíacas e derrames; [6]
  • Rigidez arterial, o que pode dificultar o fluxo sanguíneo para os órgãos e tecidos; [7]
  • Redução do fluxo sanguíneo, que pode levar à redução da oferta de oxigênio para os tecidos, podendo causar danos aos tecidos e órgãos; [8]
  • Resposta imunológica característica ativada, o que pode levar à inflamação e danos aos tecidos; [6],[9]
  • Mudança no equilíbrio do sistema cardíaco autônomo, podendo levar a problemas cardíacos; [10]
  • Desregulação de genes relacionados ao sistema imunológico, o que pode aumentar o risco de infecções; [11]
  • A exposição prolongada a aerossóis de cigarros eletrônicos pode causar danos no DNA, o que pode aumentar o risco de câncer; [12]
  • Desenvolvimento de adenocarcinoma e hiperplasia urotelial da bexiga: em modelos animais, a exposição prolongada a aerossóis de cigarros eletrônicos foi associada ao desenvolvimento de adenocarcinoma e hiperplasia urotelial da bexiga; [12]
  • Acúmulo de macrófagos carregados de lipídios no pulmão: em modelos animais, a exposição prolongada a aerossóis de cigarros eletrônicos foi associada ao acúmulo de macrófagos carregados de lipídios no pulmão, o que pode prejudicar a função pulmonar; [13]

Os impactos na saúde dos usuários de DEF dependem de diversos fatores, como:

  • Design do dispositivo: As características do dispositivo, como potência da bateria e temperatura de vaporização, podem influenciar a quantidade de toxinas inaladas.
  • Padrão de uso: Frequência, intensidade e duração do uso de DEF influenciam a exposição a toxinas.
  • Consumo de outros produtos: O uso simultâneo de outros produtos como cigarros tradicionais pode aumentar os riscos à saúde.
  • Fatores individuais: Suscetibilidade individual a toxinas e histórico de saúde podem influenciar os impactos do uso de DEF.

USO DUAL DE DEF E CIGARROS CONVENCIONAIS

Um fator preocupante é o uso duplo de DEF e cigarros convencionais pelo mesmo indivíduo, o que acontece em muitos países, incluindo o Brasil. [4],[14],[15]. Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 70% dos usuários adultos de DEF também fumam cigarros [16].

Este dado reforça a ideia do risco de manutenção ou aumento da prevalência de tabagismo em locais que contam com uma variedade de produtos sendo ofertados e porventura consumidos. Assim, com a liberação da comercialização dos DEF não haveria uma eventual migração automática do cigarro convencional para o eletrônico. Além disso, causa preocupação a potencialização dos efeitos à saúde causados pelo uso de dois produtos simultaneamente [4], [14],[15].

Estudos recentes mostram que aqueles que nunca fumaram cigarros comuns, mas usam DEF, têm em média um risco 300% maior de começar a usar e de se tornarem fumantes regulares de cigarros, quando comparados com aqueles que nunca usaram DEF [17],[18].
Riscos do uso dual de DEF e cigarros convencionais:

  • Aumento da exposição a toxinas nocivas;
  • Pode dificultar o processo de parar de fumar;
  • Manutenção da dependência de nicotina;
  • Está associado a um maior risco de doenças respiratórias e cardiovasculares [19],[20],[21].

DEF E CESSAÇÃO

Em termos da eficácia dos DEF como auxiliares na cessação, a evidência dos estudos e revisões é frequentemente classificada como “baixa” ou “insuficiente”, o que significa que não podem ser recomendados como auxiliares de cessação, sobretudo em nível populacional [4], [22], [23], [24].

DANOS AMBIENTAIS

Ao se pensar nos impactos dos DEF na população, não podem ser ignorados seus efeitos no meio ambiente. A fabricação, o uso e o descarte desses dispositivos podem causar diversos danos [25], como:

  • Poluição do ar: Principalmente em ambientes fechados ou parcialmente fechados, os DEF liberam substâncias nocivas que podem prejudicar a saúde de todos.
  • Resíduos: As baterias, cartuchos e outros componentes dos DEF podem gerar um grande volume de lixo tóxico, se não forem descartados de forma adequada;
  • Incêndios: O uso inadequado dos DEF, especialmente o carregamento incorreto das baterias, pode ocasionar incêndios e colocar em risco a segurança das pessoas e do patrimônio.

Todos estes fatos também confirmam que a comercialização dos DEF no Brasil vai contra o cumprimento pelo país da agenda 2030 da ONU de desenvolvimento sustentável.

Uso de DEF em ambientes fechados

O cenário atual apresenta evidências de efeitos adversos decorrentes da exposição passiva aos aerossóis dos DEF. O seu uso libera partículas finas e ultrafinas no ar em ambientes fechados [26], que podem causar inflamação e danos pulmonares, bem como aumentar o risco de infarto e acidente vascular cerebral [27].

Os aerossóis dos DEF podem conter metais tóxicos, como ferro, níquel, cobre, cromo, zinco e chumbo potencialmente prejudiciais à saúde [28], bem como substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas [29].

Há ainda a percepção equivocada de que os DEF poderiam ser considerados produtos menos danosos, ou até mesmo inofensivos, incluindo aí a percepção de que poderiam ser usados em ambientes fechados. Tal fato pode contribuir para a experimentação e uso de DEF, bem como para o aumento de sua aceitação social e enfraquecimento de medidas importantes para o controle do tabaco, como o caso da promoção de ambientes livres de fumaça ambiental do tabaco.

É importante destacar que o uso de DEF em ambientes fechados, assim como outros produtos fumígenos, é proibido de acordo com a Nota Técnica Nº 30/2023/SEI/GGTAB/DIRE3/ANVISA [30], que orienta os colaboradores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Isso ajuda a esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto, seguindo a legislação brasileira.

Impactos da fabricação, uso e descarte dos DEF para o meio ambiente

Estudos comprovam que os DEF representam um perigo para o meio ambiente [31],[32],[33],[34]. Além do risco de incêndios e explosões, os DEF geram resíduos que podem ter efeitos nocivos nos seres vivos e nos ecossistemas.

Os principais componentes dos DEF e seus impactos ambientais:

  • Plásticos: A produção e o descarte de plásticos geram poluição e contribuem para as mudanças climáticas.
  • Nicotina: É uma substância tóxica que pode contaminar o solo e a água, afetando a saúde de animais e plantas.
  • Bateria de lítio: O descarte inadequado das baterias pode levar à contaminação dos recursos hídricos e do solo.
  • Metais pesados: Presentes nas placas de circuito eletrônico, podem contaminar o solo e a água, com efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

REGULAÇÃO DOS DEF NO BRASIL

Apesar do entendimento por parte de alguns, de que os DEF não são regulados, e de que isto geraria riscos à sociedade, esta regulação existe desde 2009 e tem reduzido os riscos de exposição deste produto na sociedade brasileira, em especial os riscos aos jovens. 

Os DEF têm sua comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil desde 2009 com a edição da Resolução nº 46 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC 46/2009. A revisão da RDC 46/2009 entrou na agenda regulatória 2021-2023 da Anvisa culminando com a elaboração do Relatório de Avaliação do Impacto Regulatório (AIR), que reuniu evidências científicas robustas, abrangentes e atualizadas sobre o tema, perpassando os principais aspectos, se não todos, a serem considerados em relação aos DEF. 

Em julho de 2022 a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de AIR sobre os DEF. O documento técnico recomendou a manutenção das proibições dos DEF no Brasil e a adoção de medidas não normativas para a melhoria da fiscalização e da conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos. 

Como parte da agenda regulatória da Anvisa foi aberta, em 4 dezembro de 2023, a Consulta Pública nº 1.222 para contribuições à proposta de atualização do texto da RDC 46/2009, cujo prazo foi encerrado em 09/02. 

A fim de contrapor argumentos utilizados a favor da liberação da comercialização dos DEF no Brasil, o Inca elaborou um infográfico abordando mitos e verdades sobre esses dispositivos.

Ele pode ser acessado em duas versões (para o público em geral e para os tomadores de decisão) e está disponível em dois formatos (tamanho 19x9 e A4). O tamanho 19X9 é o mais indicado para a visualização no celular.

DEF E ADITIVOS DE SABOR

Um dos principais motivos para a experimentação dos DEF é a presença de aditivos de sabor.  Ressalta-se que o uso de aditivos de sabor, associado ao aparato tecnológico, tem um maior apelo para o público jovem [35],[36],[37],[38],[39]. Os mecanismos envolvidos na ação dos saborizantes nas vias aéreas e suas implicações celulares, apontam que o uso de aditivos de sabor dos cigarros eletrônicos age em mecanismos biológicos que podem impactar no padrão de uso desses produtos, inclusive com maior potencial de causar dependência [10].

Além disso, a última geração de cigarros eletrônicos, também conhecidos como pods, utilizam em sua composição os chamados sais de nicotina, que teriam maior capacidade de entrega de nicotina ao cérebro, de causar dependência, bem como de diminuir a irritação e aspereza desagradável que costuma acompanhar a inalação de produtos com nicotina [40].

Sabendo que essa adição de aromas e sabores favorece enormemente a iniciação à dependência da nicotina é importante mencionar que a RDC 14/2012 da Anvisa sofreu uma ação direta de inconstitucionalidade por parte da Confederação Nacional da Indústria [39].  Atualmente no Brasil, não somente os aditivos ainda são permitidos como triplicou o registro de marcas com sabores e aromas no país [38].

Nos EUA, o FDA começou a abordar o problema e, mais importante, os governos locais e estaduais têm atuado para desencorajar o uso de cigarros eletrônicos proibindo a venda de cigarros eletrônicos com sabor como parte de esforços mais amplos para eliminar a venda de todos os produtos de tabaco com sabor.

PREVALÊNCIA DO USO DE DEF NO BRASIL

Para acessar dados e números sobre o uso de DEF no Brasil, clique aqui.

FONTE: INCA

Referências

    1. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA. Cigarros eletrônicos: o que sabemos? Estudo sobre a composição do vapor e danos à saúde, o papel na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina. Organização Stella Regina Martins. – Rio de Janeiro: INCA, 2016. 120 p. Disponível em: https://ninho.inca.gov.br/jspui/bitstre- am/123456789/7054/1/cigarros-eletronicos-oque-sabemos.pdf.
    2. Stevens EM, Hébert ET, Tackett AP, Leavens ELS, Wagener TL. Harm perceptions of the JUUL E-cigarette in a sample of ever users. International Journal of Environmental Research and Public Health. 2020;17(13):4755
    3. A systematic review of health effects of electronic cigarettes. Geneva; World Health Organization: 2015.
    4. BANKS, E. et al. Electronic cigarettes and health outcomes: systematic review of global evidence. Report for the Australian Department of Health Electronic cigarettes and health outcomes: systematic review of global evidence. Report for the Australian Department of Health. National Centre for Epidemiology and Population Health, Canberra: April 2022.
    5. REINIKOVAITE, V. et al. The effects of electronic cigarette vapour on the lung: direct comparison to tobacco smoke. European Respiratory Journal, v. 51, n. 4, p. 1701661, 15 fev. 2018.
    6. ANTONIEWICZ, L. et al. Acute Effects of Electronic Cigarette Inhalation on the Vasculature and the Conducting Airways. Cardiovascular Toxicology, v. 19, n. 5, p. 441–450, 8 abr. 2019.
    7. CHAUMONT, M. et al. Differential Effects of E-Cigarette on Microvascular Endothelial Function, Arterial Stiffness and Oxidative Stress: A Randomized Crossover Trial. Scientific Reports, v. 8, n. 1, 10 jul. 2018.
    8. CARNEVALE, R. et al. Acute Impact of Tobacco vs Electronic Cigarette Smoking on Oxidative Stress and Vascular Function. Chest, v. 150, n. 3, p. 606–612, set. 2016.
    9. JACKSON, M. et al. Flavor Preference and Systemic Immunoglobulin Responses in E-Cigarette Users and Waterpipe and Tobacco Smokers: A Pilot Study. International Journal of Environmental Research and Public Health, v. 17, n. 2, p. 640, 19 jan. 2020.
    10. MOHEIMANI, R. S. et al. Sympathomimetic Effects of Acute E‐Cigarette Use: Role of Nicotine and Non‐Nicotine Constituents. Journal of the American Heart Association, v. 6, n. 9, 22 set. 2017.
    11. MARTIN, E. M. et al. E-cigarette use results in suppression of immune and inflammatory-response genes in nasal epithelial cells similar to cigarette smoke. American Journal of Physiology-Lung Cellular and Molecular Physiology, v. 311, n. 1, p. L135–L144, 1 jul. 2016.
    12. LEE, H.-W. et al. E-cigarette smoke damages DNA and reduces repair activity in mouse lung, heart, and bladder as well as in human lung and bladder cells. Proceedings of the National Academy of Sciences, v. 115, n. 7, p. E1560–E1569, 29 jan. 2018.
    13. MADISON, M. C. et al. Electronic cigarettes disrupt lung lipid homeostasis and innate immunity independent of nicotine. Journal of Clinical Investigation, v. 129, n. 10, p. 4290–4304, 4 set. 2019.
    14. BERTONI, N.; SZKLO, A. S. Dispositivos eletrônicos para fumar nas capitais brasileiras: prevalência, perfil de uso e implicações para a Política Nacional de Controle do Tabaco. Cadernos de Saúde Pública, v. 37, n. 7, 2021.
    15. BERTONI, N. et al. Prevalence of electronic nicotine delivery systems and waterpipe use in Brazil: where are we going? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 24, n. suppl 2, 2021.
    16. WHO study group on tobacco product regulation. Report on the scientific basis of tobacco product regulation: eighth report of a WHO study group. Geneva: World Health Organization; 2021.
    17. BARUFALDI, L. A. et al. Risco de iniciação ao tabagismo com o uso de cigarros eletrônicos: revisão sistemática e meta-análise. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, n. 12, p. 6089- 6103, dez. 2021.
    18. KHOUJA, J. N. et al. Is e-cigarette use in non-smoking young adults associated with later smoking? A systematic review and meta-analysis. Tobacco Control, v. 30, n. 1, p. 8-15, mar. 2020.
    19. WANG, J.B. et al. Cigarette and e-cigarette dual use and risk of cardiopulmonary symptoms in the Health eHeart Study. PLoS One. 2018;13(7):e0198681.
    20. KIM, C-Y et al. Dual use of electronic and conventional cigarettes is associated with higher cardiovascular risk factors in Korean men. Scientific Reports. 2020;10(1):1–10.
    21. REDDY, K.P. et al. Respiratory symptom incidence among people using electronic cigarettes, combustible tobacco, or both. American Journal of Respiratory and Critical Care Medicine. 2021;Apr 15. doi: 10.1164/rccm.202012-4441LE.
    22. YAZIDJOGLOU, A. et al. Efficacy of e-cigarettes as aids to cessation of combustible tobacco smoking: updated evidence review Final report prepared for the Australian Government Department of Health: online version 14 September 2021. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://openresearchrepository.anu.edu.au/bitstream/1885/247864/1/Updated%20Evidence%20Review%20EC%20and%20Cessation%20for%20online%20publication%20210915.pdf. Acesso em: 24 ago. 2023.
    23. POUND, C. M. et al. Smoking cessation in individuals who use vaping as compared with traditional nicotine replacement therapies: a systematic review and meta-analysis. BMJ Open, v. 11, n. 2, p. e044222, fev. 2021.
    24. LIBER, A. C. et al. The role of flavored electronic nicotine delivery systems in smoking cessation: A systematic review. Drug and Alcohol Dependence Reports, v. 7, p. 100143, 1 jun. 2023.
    25. DUCHARME, J. The Overlooked Environmental Impact of Vaping. Disponível em: <https://time.com/6293772/disposable-vapes-plastic-waste/>.
    26. AUSTRALIAN DEPARTMENT OF HEALTH. National Centre for Epidemiology and Population Health. Electronic cigarettes and health outcomes: systematic review of global evidence. Canberra: Australian National University. 2022. Disponível em: https://www.nhmrc.gov.au/sites/default/files/documents/attachments/ecigarettes/Electronic_cigarettes_and_health_outcomes_%20systematic_review_of_evidence.pdf. Acesso em: 21 jan. 2024.
    27. KAUFMAN, J. D. et al. Guidance to reduce the cardiovascular burden of ambient air pollutants: a policy statement from the American Heart Association. Circulation, v. 142, n. 23, p.432-447. dez. 2020. Disponível em: https://www.ahajournals.org/doi/10.1161/CIR.0000000000000930. Acesso em: 21 jan. 2024.
    28. BONNER E. et al The chemistry and toxicology of vaping. Pharmacol Ther, v.225, set. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.pharmthera.2021.107837. Acesso em: 21 jan. 2024.
    29. MARTINS S.R. et al. Letter to the Editor. Lung Cancer, v. 102, p. 139–40. 2016. Disponível em: https://browzine.com/libraries/415/journals/2384/issues/8475364?showArticleInContext=- doi:10.1016%2Fj.lungcan.2016.09.012 Acesso em: 22 dez. 2023
    30. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota técnica no.30/2023/SEI/GGTAB/DIRE3/ ANVISA. Orientação aos colaboradores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/fiscalizacao/SEI_25351.916391_2023_21.pdf. Acesso em: 21 jan.2024.
    31. GUTTERMAN, LR. U.S.PIRG Education Fund. Vape Waste. The environmental harms of disposable vapes. U.S.PIRG Education Fund, 2023.
    32. POURCHEZ, J.; MERCIER, C.; FOREST, V. From smoking to vaping: a new environmental threat?. The Lancet. Respiratory Medicine. VOLUME 10, ISSUE 7, E63-E64, Julho 2022.
    33. TRUTH INITIATIVE. A toxic, plastic problem. E-cigarette waste and the environment. 2021. Disponível em: https://truthinitiative.org/research-resources/harmful-effects-tobacco/toxic plastic-problem-e-cigarette-waste-and-environment
    34. HENDLIN, Y.H.. Alert: Public Health Implications of Electronic Cigarette Waste. Am J Public Health. 2018 Nov;108(11):1489-1490.
    35. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução Da Diretoria Colegiada – RDC nº 46 ANVISA/MS, de 28 de agosto de 2009. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis> Acessado em: 25 de agosto 2023.
    36. WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO report on the global tobacco epidemic 2021: addressing new and emerging products. Disponível em: <https://www.who.int/publications/i/item/9789240032095>.
    37. SZKLO, A.; CAVALCANTE, T. M. Electronic nicotine delivery systems in Brazil: to ban or not to ban, that’s the question. Tabaccologia, v. 19, n. 3, p. 8–19, 1 dez. 2021.
    38. SÓÑORA, G. et al. Achievements, challenges, priorities and needs to address the current tobacco epidemic in Latin America. Tobacco Control, v. 31, n. 2, p. 138–141, mar. 2022.
    39. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 4874 Requerente: Confederação Nacional da Indústria - CNI Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional Relatora: Ministra Rosa Weber. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://actbr.org.br/uploads/arquivos/Parecer-AGU.PDF>. Acesso em: 25 ago. 2023.
    40. PROCHASKA, J. J.; VOGEL, E. A.; BENOWITZ, N. Nicotine delivery and cigarette equivalents from vaping a JUULpod. Tobacco Control, 24 mar. 2021.
    41. VIEGAS, J. R. R. et al. Publicidade e Venda de Produtos de Tabaco em Plataformas Digitais de Delivery. Rev. Bras. Cancerol. (Online), 2022.
    42. STANTON GLANTZ BLOG. 47 countries have banned e-cigarettes. Disponível em: https://profglantz.com/2021/11/03/47-countries-have-banned-e-cigarettes. Acesso em: 20 jan. 2024.
    43. HAMMOND, D. et al. Trends in Smoking and Vaping Among Young People: Findings from the ITC Youth Surveys. April 2023; University of Waterloo.

    Dia Mundial Sem Tabaco 2024 - INCA Lança Campanha de Prevenção!



    Prezados (as):

     

    A Organização Mundial da Saúde divulgou o tema da campanha do Dia Mundial sem Tabaco 2024 - 31 de Maio: “Proteger as crianças da interferência da indústria do tabaco”. O slogan da campanha tem previsão de ser lançado em Janeiro de 2024.


    Também encontram-se abertas as indicações ao Prêmio do Dia Mundial Sem Tabaco 2024 (31 de Maio). Podem ser indicados para concorrer ao prêmio indivíduos, coletivos (como ONGs por exemplo) e instituições governamentais.


    O nomeado deve ter dado uma contribuição notável para o avanço da Convenção-Quadro da OMS para o controle do tabaco e suas diretrizes, particularmente em relação ao tema do Dia Mundial sem Tabaco. O prazo final para o envio das candidaturas é até quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.


    O anúncio dos premiados ocorrerá no site da OPAS/OMS na semana que antecede o 31 de maio de 2024. 

     

     Prémios do Dia Mundial Sem Tabaco de 2024


    18 de Dezembro de 2023 Chamada para nomeações Genebra


    Tema: Protegendo as crianças da interferência da indústria do tabaco


    A Organização Mundial da Saúde (OMS) está a solicitar nomeações para os Prêmios do Dia Mundial Sem Tabaco de indivíduos ou organizações em cada uma das seis regiões da OMS pelas suas realizações na área do controlo do tabaco.


    Diretrizes para nomeações


    O objectivo destes critérios é facilitar as nomeações, tendo em conta que a decisão final sobre a atribuição de um prêmio cabe aos Diretores Regionais da OMS e ao Director-Geral da OMS.


    Prêmios


    Haverá um máximo de seis prêmios do Dia Mundial Sem Tabaco (WNTD) por região da OMS. Dois dos premiados poderão receber reconhecimento especial por meio de um Prêmio de Reconhecimento Especial ao Diretor-Geral da OMS.


    Quem pode fazer indicações


    Qualquer pessoa pode enviar nomes para consideração.


    Quem pode ser nomeado


    O nomeado pode ser um indivíduo ou um coletivo (por exemplo, uma organização não governamental dedicada ao controlo do tabaco) ou um departamento/ministério governamental que tenha feito uma contribuição notável para o controlo do tabaco.


    O nomeado deve ter dado uma contribuição notável para o avanço das políticas e medidas contidas na Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e suas diretrizes, particularmente em relação ao tema do Dia Mundial Sem Tabaco.


    Quem não pode ser nomeado


    Funcionários da OMS ou de outros funcionários das Nações Unidas e seus familiares.

    Pessoas ou coletivos empregados ou envolvidos com a indústria do tabaco e seus familiares.

    Pessoas ou coletivos que receberam o prêmio do Dia Mundial Sem Tabaco nos dois anos anteriores.


    Como enviar uma indicação


    O formulário de indicação pode ser enviado por e-mail ao Escritório Regional da OMS (ver lista de contactos regionais em anexo). As nomeações devem ser escritas numa das seis línguas oficiais da OMS (árabe, chinês, inglês, francês, russo ou espanhol). O formulário de indicação deverá ser digitado, com até 200 palavras (máximo) e não serão aceitos formulários manuscritos.


    Em cada formulário de indicação, você precisará fornecer as seguintes informações:


    Nome completo do indicado.

    Título do indicado, se for pessoa.

    Sexo do indicado, se for pessoa.

    Endereço do indicado, incluindo e-mail ou telefone.

    Idioma a ser utilizado na correspondência com os indicados e nos certificados.

    Nome completo do nomeador.

    Título do nomeador, se for pessoa.

    Endereço do nomeador, incluindo e-mail ou telefone.

    Descrição detalhada do motivo da indicação, incluindo as datas das ações.


    Além da descrição da conquista, também recomendamos fortemente cartas de depoimento de até duas pessoas (além do indicado) que apoiar a nomeação. Estas cartas de depoimento são parte integrante do processo de indicação, pois ajudam a traçar um quadro completo de seu indicado para os membros do Comitê de Seleção. OBSERVAÇÃO: não entramos em contato com os autores das cartas de depoimentos.


    Os possíveis motivos para nomeações são:

    A nomeação pode ser para uma ação específica, ou para um grupo de ações, ou para o conjunto do trabalho de um candidato na área de controle do tabaco em qualquer nível local, nacional, regional ou internacional.

    O nomeado pode ter dado um exemplo meritório (ou distintivo) para outros no movimento de controle do tabaco.

    O candidato pode ter superado um grande obstáculo para alcançar o objetivo pelo qual é considerado digno de receber o prêmio do Dia Mundial Sem Tabaco.

    O nomeado pode ter demonstrado liderança ou compromisso extraordinário ou ter sido particularmente inovador na sua abordagem ao controlo do tabaco.

    O nomeado pode ter trazido recursos, conhecimentos ou experiência específicos para o controlo do tabaco.

    O nomeado pode ter dado um contributo notável para o controlo do tabaco como uma medida crucial para combater as doenças não transmissíveis e alcançar o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 3 (Garantir vidas saudáveis ​​e promover o bem-estar para todos, em todas as idades).

    Nomeações por motivos baseados no trabalho parlamentar ou administrativo regular dos nomeados (a título oficial ou pessoal), por ex. a hospedagem ou presidência de reuniões não serão consideradas.


    Publicidade da chamada para nomeações

    A Sede da OMS e os seus Escritórios Regionais darão ampla difusão ao convite à apresentação de candidaturas. Cada região indicará como enviar as nomeações regionais ao escritório regional da OMS.


    Equilíbrio de género


    A OMS está empenhada em alcançar um equilíbrio de género nos premiados do WNTD e realizou uma análise de género em 2019 dos galardoados com os prémios do Dia Mundial Sem Tabaco dos 8 anos anteriores. Os destinatários do sexo feminino têm sido consistentemente sub-representados: em média, em todas as regiões da OMS, apenas 16% dos beneficiários eram mulheres, enquanto 54% foram para beneficiários do sexo masculino e 30% foram para instituições.


    Para resolver a questão da sub-representação das premiadas do sexo feminino, a OMS incentiva fortemente a nomeação de premiadas do sexo feminino. Isto promoverá mais modelos femininos no controlo do tabaco e incentivará jovens líderes femininas a juntarem-se à nossa luta contra o tabaco.


    O prazo para envio de indicações é quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 17h (GMT).


    Seleção de prêmios


    Um comitê formado pelo Diretor do Departamento de Promoção da Saúde da OMS (HPR), pelo Gerente do Programa da Iniciativa Livre do Tabaco, por um representante do Secretariado da Convenção da CQCT da OMS e pelos seis Conselheiros Regionais examinará as nomeações. e selecionará até seis candidatos por região com base no mérito.


    Ao elaborar a lista restrita, o comité pode chegar a acordo sobre um conjunto de critérios de seleção. Qualquer recomendação para atribuir o ponto focal da CQCT da OMS no governo só deve ser feita se ele/ela tiver feito uma contribuição notável para avançar na implementação da CQCT da OMS. e não apenas para trabalho de rotina ou participação em reuniões da COP e de grupos de trabalho.


    Cada lista regional será submetida à aprovação do respectivo Diretor Regional (DR) da OMS. Após aprovação do RD, a lista será submetida ao Diretor-Geral (DG) da OMS para confirmação. Este comité recomendará também ao DG a dois nomeados para o Prêmio de Reconhecimento Especial do Diretor-Geral da OMS dentre a lista de DRs aprovados.


    Nepotismo e favoritismo não são permitidos


    Para promover um melhor equilíbrio de género entre os premiados, as nomeações de mulheres premiadas são particularmente incentivadas. A OMS pretende atingir um número igual de premiados do sexo masculino e feminino em 2020 e procederá à seleção em conformidade.


    Anúncio dos premiados


    A sede da OMS anunciará os premiados no site da Iniciativa Livre do Tabaco da OMS cinco dias antes de 31 de maio.


    ATENÇÃO: Se você leu até aqui, indique o autor deste Blog: "Tabagismo Hoje" para ser nomeado e concorrer ao Prémio. Entre em contato para o fornecimento dos dados: jorgeschemes@gmail.com

      

    Para mais informações acesse: https://www.who.int/news-room/articles-detail/world-no-tobacco-day-2024-awards


    Para conhecer as campanhas do INCA do Dia Mundial sem Tabaco de 2023 e de anos anteriores visite: https://ninho.inca.gov.br/jspui/handle/123456789/2270


    Participem e divulguem!

    Cordialmente. 

    Divisão de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco
    Instituto Nacional de Câncer - INCA
    Secretaria de Atenção Especializada à Saúde | Ministério da Saúde
    (21) 3207-5976

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